O Dupixent (dupilumabe) é um dos medicamentos mais eficazes disponíveis para dermatite atópica moderada a grave, asma eosinofílica e rinossinusite crônica com polipose nasal. Cada injeção pode custar entre R$ 10.200 e R$ 15.000 — um valor inviável para a maioria dos pacientes. A boa notícia: o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o Dupixent, e existem caminhos jurídicos eficazes para garantir isso rapidamente.
Este guia foi elaborado por mim, Victo Figueredo, advogado especialista em Direito à Saúde com atuação em todo o Brasil. Aqui você vai entender seus direitos, o que fazer quando o plano nega, e como uma liminar judicial pode garantir o medicamento em poucos dias.
O que você vai aprender:
- Se o plano de saúde é obrigado a cobrir o Dupixent e com base em quê
- O que o Tema 1234 do STF significa para o seu caso
- O que fazer quando o plano nega a cobertura
- Quais documentos reunir para a ação judicial
- Como a liminar pode garantir o Dupixent em dias
- Como ser atendido mesmo sem condições de pagar advogado
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Dupixent?
Sim — e a obrigação tem base em múltiplos fundamentos jurídicos. O dupilumabe (princípio ativo do Dupixent) consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para dermatite atópica moderada a grave, o que torna a cobertura obrigatória para essa indicação em qualquer plano regulamentado pela agência.
Para outras indicações aprovadas pela ANVISA — como asma eosinofílica e rinossinusite crônica com polipose nasal —, a discussão jurídica é mais ampla, mas igualmente favorável ao paciente, como veremos a seguir.
A ADI 7265 do STF: o fundamento jurídico central para o seu caso
Em setembro de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADI 7265, a decisão mais importante dos últimos anos para pacientes com planos de saúde. O STF confirmou que os planos são obrigados a cobrir tratamentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos cinco requisitos cumulativos. A boa notícia: o Dupixent preenche todos eles com folga.
Os cinco requisitos da ADI 7265:
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado — seu médico especialista já está habilitado a emitir essa prescrição;
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise para inclusão no rol — o dupilumabe já consta no rol para dermatite atópica e tem aprovação da ANVISA para as demais indicações;
- Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS — não existe biossimilar do dupilumabe no Brasil, e os imunossupressores convencionais frequentemente são insuficientes para casos moderados a graves;
- Comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências — o dupilumabe é um dos medicamentos biológicos com maior volume de estudos clínicos de fase III disponíveis, com dados robustos para todas as indicações aprovadas;
- Registro na ANVISA — o Dupixent tem registro válido na ANVISA para dermatite atópica, asma eosinofílica, rinossinusite crônica com polipose nasal e prurigo nodular.
Um ponto de atenção trazido pela ADI 7265: o juiz não pode mais conceder liminar baseada apenas no laudo médico — agora é obrigatória a consulta ao NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) ou a peritos especialistas antes da decisão. Por isso, a qualidade técnica da petição inicial e dos documentos médicos é ainda mais decisiva. Nosso escritório prepara a documentação com estudos científicos atualizados para atender exatamente esse padrão.
O plano negou o Dupixent. O que fazer agora?
A negativa do plano não é o fim — é o começo do processo. O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito, especificando o motivo da recusa. Esse documento é essencial para embasar a ação judicial.
O plano se recusa a dar a negativa por escrito?
Isso é mais comum do que parece. Operadoras costumam evitar formalizar recusas exatamente porque o documento facilita a ação judicial. Se isso acontecer, o caminho é:
- Registrar reclamação formal na ANS (portal gov.br/ANS ou 0800 701 9656) — a ANS pode notificar o plano e exigir resposta formal;
- Documentar todas as negativas verbais com data, nome do atendente e protocolo de chamada;
- Avançar com a ação judicial mesmo sem a negativa escrita — a jurisprudência admite o ajuizamento nessa situação.
Nossa equipe sabe como proceder em todos esses cenários. Se você está enfrentando dificuldade para obter a negativa, entre em contato — cuidamos de todo o processo.
Documentação necessária para a ação judicial
Quanto mais completo o dossiê desde o início, mais rápida é a liminar. Reúna:
Documentos clínicos
- Laudo médico detalhado com diagnóstico, grau de severidade, histórico de tratamentos realizados, justificativa para o Dupixent e atestado de ausência de alternativa equivalente — nosso escritório disponibiliza modelo padronizado para o seu médico preencher;
- Exames que documentem a gravidade: escore EASI, SCORAD ou IGA (para dermatite), espirometria (para asma) ou nasofibroscopia (para rinossinusite);
- Receita médica com prescrição do Dupixent (nome comercial e/ou genérico, dose e frequência);
- Histórico de tratamentos anteriores que comprovem a falha terapêutica.
Documentos pessoais e financeiros
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
- Carteirinha e contrato do plano de saúde;
- Negativa administrativa do plano (se disponível);
- Orçamentos do Dupixent em pelo menos duas farmácias.
Como a liminar pode garantir o Dupixent em dias
Em ações contra planos de saúde por negativa de cobertura, é possível pedir uma tutela de urgência antecipada (liminar) logo no início do processo. O juiz analisa a urgência e, se deferida, o plano é obrigado a fornecer o Dupixent imediatamente — enquanto o processo segue seu curso normal.
Para obter a liminar, demonstramos ao juiz dois requisitos:
- Probabilidade do direito: prescrição médica, laudo fundamentado, indicação com base no rol da ANS ou no Tema 1234 do STF;
- Perigo na demora: risco à saúde do paciente pela ausência do tratamento, documentado no laudo médico.
Em casos bem fundamentados, a liminar costuma ser deferida em 24 a 72 horas após o ajuizamento. O plano tem prazo curto para cumprir a decisão — geralmente 48 horas — sob pena de multa diária (astreintes).
O Dupixent é coberto por todos os planos de saúde?
Para a indicação de dermatite atópica moderada a grave, todos os planos regulamentados pela ANS são obrigados a cobrir, independentemente do nome da operadora. Isso inclui: Unimed, Bradesco Saúde, Sul América, Amil, Hapvida, NotreDame Intermédica, Porto Seguro, Prevent Senior, entre outros.
Para outras indicações (asma, rinossinusite, prurigo nodular), a obrigatoriedade depende de fundamentação jurídica mais robusta — mas a ação judicial é viável e bem-sucedida na grande maioria dos casos que acompanhamos.
Perguntas frequentes sobre o Dupixent pelo plano de saúde
O plano pode exigir que eu tente outros medicamentos antes de cobrir o Dupixent?
Sim, em alguns casos o plano pode exigir comprovação de falha terapêutica com tratamentos anteriores — o chamado step therapy. No entanto, quando há contraindicação documentada aos tratamentos de primeira linha ou quando a doença é grave e o médico justifica o Dupixent como primeira escolha, essa exigência pode ser contestada judicialmente.
O plano pode cancelar minha cobertura se eu entrar com ação judicial?
Não. Entrar com ação judicial para garantir um direito previsto em contrato ou em lei não é motivo para cancelamento ou não renovação do plano. Qualquer retaliação nesse sentido é ilegal e sujeita a reparação por danos morais.
Quanto tempo leva para o plano cumprir a liminar?
Após a decisão liminar, o plano geralmente tem 48 horas para cumprir a ordem judicial. O descumprimento sujeita a operadora ao pagamento de multa diária (astreintes), cujo valor é fixado pelo juiz.
Posso pedir reembolso do Dupixent que já comprei do próprio bolso?
Sim, em muitos casos é possível pedir reembolso retroativo dos valores gastos com o medicamento que deveria ter sido coberto pelo plano. Isso deve ser incluído como pedido na ação judicial, com comprovantes de compra.
O escritório atende em todo o Brasil?
Sim. Como o processo judicial é 100% eletrônico, atendemos em todo o território nacional. As consultas são realizadas por videoconferência, sem necessidade de deslocamento.
Não tenho condições de pagar um advogado. O que fazer?
O escritório Figueredo Advocacia oferece vagas periódicas de atendimento gratuito para pacientes com renda familiar inferior a 3 salários mínimos. Nessas vagas, não há nenhum custo ao cliente em nenhuma fase do processo.
Fora das vagas gratuitas, trabalhamos com honorários condicionados ao êxito ou parcelados. Entre em contato para verificar a disponibilidade e entender qual modalidade se aplica ao seu caso.
Sobre Victo Figueredo — Advogado Especialista em Direito à Saúde
Victo Figueredo é advogado inscrito na OAB/RN, com atuação exclusiva em Direito à Saúde. Ao longo da sua carreira, acompanhou centenas de ações judiciais para fornecimento de medicamentos de alto custo — incluindo biológicos como o Dupixent — em todo o Brasil, atuando contra operadoras de planos de saúde e entes públicos. O escritório atende 100% online, com consultas por videoconferência.
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