A candidatura avulsa no sistema eleitoral brasileiro

Olá, amigos! Vamos falar hoje de candidaturas avulsas! Os partidos políticos já não contam com o mesmo apoio de antes da população brasileira. Os inúmeros escândalos de corrupção estão atrelados, diretamente, a muitas agremiações políticas. Por tal motivo, muitos pensam em se candidatar de forma avulsa, sem partido.

Primeiro, é de se ter em mente que a própria Constituição Federal estabelece, em seu art. 14, várias condições de elegibilidade, dentre elas, a filiação partidária. Assim, pertencer a uma agremiação é pressuposto primordial para que qualquer candidato dispute uma eleição.

Além disso, o art. 11 da Lei nº 9.504/97, alterado pela “reforma” eleitoral de 2017, preconiza que “é vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária”.

Mais uma vez, a nossa legislação obsta não filiados a concorrerem a cargos eletivos.

Ocorre que o Pacto de San Jose da Costa Rica não estabelece, entre seus dispositivos, a filiação partidária para que cidadãos concorram às eleições. Por isso, já há ações no Supremo Tribunal Federal que contestam essa regra.

Interessante notar que, pouco tempo depois da reforma que foi aprovada pelo Congresso prever a vedação de candidaturas avulsas, o STF iniciou o julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário 1.054.490, que contrapõe a estudada exigência.

Mas, então, Victo, o Agravo perdeu totalmente o objeto? Não, amigos. O art. 14, § 14 da Lei nº 9.504/97 pode sim ainda ser declarado inconstitucional. Ora, se vocês não lembram, até pouco tempo era permitida a prisão de depositários infiéis. Contudo, o STF entendeu que isso violaria o Pacto de San Jose. E é exatamente com base nesse Pacto que deve se basear o julgamento do Agravo no STF.

Então, há sim a possibilidade da candidatura avulsa ser permitida em nosso país. Mas, sinceramente, acredito que isso deva levar muito tempo. Não há prazo para julgamento do Agravo.

Além disso, há muitos entraves que podem obstar essas candidaturas. Não será fácil, por exemplo, conciliar o tempo de propaganda no rádio e na TV. Pior: como seria feita a distribuição do fundo eleitoral?

Bastante complicado, não é?! Mas não impossível. É um belo caso para que se levar aos Tribunais, na verdade.

Até a próxima!