Em tempos de crise, muitas vezes deixamos aquela continha de água, luz, telefone ou plano de saúde atrasar. Como consequência, muitos serviços são cancelados/rompidos temporariamente, até que a dívida se acerte.
Sabendo disso, nosso escritório adota uma tese jurídica para reativar o plano cancelado, mesmo que o cliente esteja inadimplente com a operadora. Expliquemos.
Para que haja a rescisão do contrato, devem ser preenchidos aos seguintes requisitos:
a) O atraso deve ser superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não. Em regra, quando a operadora cancela o plano de saúde, esse requisito está preenchido.
b) Deve ser encaminhada notificação ao cliente no quinquagésimo (dia 50) dia de atraso, informando que, se o cliente não regularizar a situação em 10 dias, o plano será cancelado.
Amigos (as), a nossa experiência na área demonstra que esse item b) não é respeitado por quase nenhuma operadora do plano, especialmente se você mora em condomínio.
Isso porque quando a notificação é enviada para sua residência, deve ser assinada por você, isto é, ser pessoal! Ocorre que as operadoras não notificam pessoalmente os devedores. Em regra, deixam as notificações na portaria do condomínio e quem assina o Aviso de Recebimento é o responsável pelas correspondências.
Acesse nossa página sobre direito de saúde
Escritório reverte cancelamento de plano de saúde da UNIMED Natal
Escritório reverte cancelamento de plano de Saúde da Amil Assistência Médica
Aqui no Rio Grande do Norte, a notificação assinada por terceiro é ilegal quando se cumpre a verificar a legalidade do cancelamento do plano de saúde. Temos resultados favoráveis nas três Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do RN, principalmente com os planos UNIMED Natal e Amil Assistência Médica Internacional.
Por isso, antes de se desesperar para fazer um plano de saúde muito, mas muito mais caro que o atual, veja se não é possível reativar esse plano de saúde judicialmente. Pode valer muito a pena!