Em mais uma ação interposta por nosso escritório, ao Tribunal de Justiça do RN determinou que a Unimed Natal restabelecesse plano de saúde indevidamente cancelamento.
No caso, foi concedida medida liminar para que o restabelecimento fosse imediato, sob pena de multa diária.
Na ação, foi sustentado que o beneficiário do plano de saúde, embora tenha atrasado algumas mensalidades do serviço, não foi notificado pessoalmente da rescisão do contrato. Isso porque a Lei que regula os planos aqui no Brasil estipula que as empresas devem notificar pessoalmente o consumidor, sob pena do cancelamento ser ilegal.
Nos autos, pedimos que o Juízo intimasse a UNIMED natal para que ela trouxesse aos autos cópia do “Aviso de Recebimento” referente a notificação extrajudicial. Quando a prova chegou, verificamos que ela não havia sido assinada pelo nosso cliente, o que a tornou ilegal.