Lesão por esforço repetitivo (LER) e os direitos do portador junto ao INSS: aposentadoria por invalidez e auxílio doença

O que é Lesão por Esforço Repetitivo (LET/DORT)?

Conforme ensina o Dr. Drauzio Varella, a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse. 

Contudo, engana-se que a LER, também denominada DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) é uma doença propriamente dita. Na verdade, ela abrange um conjunto de enfermidades, como:

  • Tendinite (CID 10 M65.2 – Tendinite calcificada; CID 10 M75.2 – Tendinite bicepital; CID 10 M75.3 – Tendinite calcificante do ombro; CID 10 M76.0 – Tendinite glutea; CID 10 M76.1 – Tendinite do psoas; CID 10 M76.5 – Tendinite patelar; CID 10 M76.6 – Tendinite aquileana; CID 10 M76.7 – Tendinite do perôneo);
  • Tenossinovite (CID 10 M65 – sinovite e tenossinovite; CID 10 M65.4 – Tenossinovite estilóide radial (de Quervain); CID 10 M65.8 – Outras sinovites e tenossinovites; CID 10 65.9 Sinovite e tenossinovite não especificadas);
  • Bursite (CID 10 M 70.1 – Bursite da mão; CID 10 M70.7 – Outras bursites do quadril; CID 10 75.5 Bursite do ombro) 
  • Epicondilite (CID 10 M77.0 e CID 10 77.1)
  • Síndrome do túnel do carpo (CID 10 G56.0)
  • Síndrome do Desfiladeiro Torácico (CID 10 G54.0)
  • Síndrome do Pronador Redondo (CID 10 G56.1)

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário, pago pelo INSS, destinado àquelas pessoas que se encontrem incapacitadas para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

O auxílio doença é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente, chamada de aposentadoria por invalidez). Esta, por sua vez, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Assim, enquanto o auxílio-doença diz respeito a uma incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que tenham alguma incapacidade permanente, sendo insuscetível a reabilitação.

A Lesão por Esforço Repetitivo (ou as doenças abrangidas por ele) pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim! Mas, isso depende das perícias e do estado de saúde do segurado. Já pegamos alguns casos aqui no escritório onde a autarquia previdenciária indeferia sumariamente o auxílio.

Com a negativa, o segurado desistia. E isso está errado.

Isso porque o portador desses tipos de doença pode recorrer à Justiça, onde passará por uma nova perícia. E por que o resultado desse exame pode ser diferente do INSS? Simples. Ela é realizada por um outro médico, que nada tem a ver com o INSS. Por isso, as chances de conseguir o benefício aumentam bastante.

Lembramos que cada caso é um caso e tudo dependerá das provas produzidas, isto é, dos laudos que o portador da doença já possui e também do resultado da perícia realizada na Justiça Federal.

Para ter direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, é preciso contribuir para o INSS?

Para ter direito a qualquer benefício do INSS, é necessário contribuir para a previdência. Se você não contribuiu, o único benefício que o cidadão pode ter direito é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), anteriormente chamado de LOAS. Clique aqui para saber mais sobre ele.

Para fazer jus ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é necessário que você tenha contribuído, pelo menos, por 12 (doze) meses. É o que chamamos de carência.

Mas, atenção: se a sua doença for causada por acidente de trabalho ou doença profissional (e, na maioria dos casos, a LER é classificada como doença profissional), não será exigida carência de 12 meses. Por isso, consulte seu advogado de confiança. 

Qual o valor do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez para o portador de fibromialgia?

Embora seja um cálculo complexo de se fazer (e, por isso, recomendamos que se busque um advogado ou contador para a realização das operações matemáticas), podemos afirmar que se você for beneficiário do auxílio doença, receberá 91% do seu salário de benefício.

Já o valor da aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente sofreu alteração com a Reforma da Previdência de 2019. Hoje, você receberá 60% de seu salário de benefício, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

Contudo, se a invalidez decorrer da relação do trabalho (e muitas vezes, nos casos de LER, isso é o que ocorre), o valor da aposentadoria sobre para 100% da média salarial.

Jurisprudência

ACIDENTÁRIA – LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS NOS MEMBROS SUPERIORES – INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA CONFIGURADA – AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. “No caso concreto, constata-se com base na conclusão médica, que o quadro de lesões por esforços repetitivos de cunho ocupacional que acomete a autora, obsta o seu retorno ao trabalho de forma total e temporária, fazendo jus, portanto, à concessão do respectivo auxílio-doença a partir da última alta médica”.

(TJ-SP – REEX: 00606382220128260602 SP 0060638-22.2012.8.26.0602, Relator: Luiz De Lorenzi, Data de Julgamento: 06/09/2016, 16ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/09/2016)

Dessa forma, procure o advogado de sua confiança e analise a possibilidade de entrar com uma ação.

Fonte: https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/lesao-por-esforco-repetitivo-ler-dort/