Introdução

O legislador brasileiro, de forma acertada, previu uma aposentadoria com requisitos especiais para os professores. Isso porque se entende que o trabalho do professor é, na grande maioria das vezes, penoso. Houve um tempo, inclusive, que era classificado como insalubre.

Mas não é todo professor que tem direito a essa aposentadoria com requisitos próprios.  O profissional deve comprovar tempo de exercício em função de magistério:

  1. Na educação infantil;
  2. No ensino fundamental;
  3. No ensino médio.

Vê-se, então, que professores do ensino superior e de técnicos profissionalizantes não possuem direito a essa aposentadoria especial.

Requisitos antes da reforma da previdência

Antes de 13/11/2019, bastava que as professoras tivessem 25 anos de tempo de contribuição (como professora, exclusivamente) e os professores, 30 anos de profissão, para que eles se aposentassem, independentemente da idade.

O valor dessa aposentadoria correspondia a 100% do salário de benefício, com aplicação do fator previdenciário.

Requisitos após a reforma da previdência

A partir de 13/11/2019, os professores que já estavam inscritos na previdência social, podem se aposentar por três regras de transição diferentes. Vamos explicar cada uma.

Regra 1: pontos

  1. Tempo de contribuição mínimo: 25 anos para mulheres, 30 anos para homens.
  2. Somatório da idade + tempo de contribuição (para 2020): 81,5 pontos para mulheres; 91,5 pontos para homens.

Exemplo: Maria, professora do ensino médio, tem 28 anos de tempo de contribuição e 55 de idade. Somando-se 28 + 55 = 83, o que é superior aos 81,5 exigidos pela lei. Por isso, Maria pode se aposentar como professora.

Regra 2: Idade + tempo de contribuição

  1. Idade:
    1. Mulheres: 51,5 anos
    2. Homens: 56,5 anos
  2. Tempo de contribuição:
    1. Mulheres: 25 anos de contribuição
    2. Homens: 30 anos de contribuição

Regra 3: Idade + tempo de contribuição

  1. Idade:
    1. Mulheres: 51 anos
    2. Homens: 55 anos
  2. Tempo de contribuição:
    1. Mulheres: 30 anos
    2. Homens: 25 anos

E o valor da aposentadoria dos professores após a reforma da previdência?

Assim como todas as outras aposentadorias, a do professor também sofreu impacto com a nova reforma da previdência. Todas serão calculadas da seguinte forma: 60% do salário de benefício, acrescidos de 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição (nos casos de mulheres, e 20 anos de contribuição (nos casos de homens).

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