Se você foi diagnosticada com lipedema e seu médico já indicou a cirurgia, é bem provável que o plano de saúde tenha negado ou vá negar o procedimento alegando que se trata de tratamento estético. Essa é a alegação mais comum, e ela não corresponde ao que a Justiça tem decidido sobre o tema.
Lipedema é uma das áreas em que meu escritório mais atua. Já ajudamos mais de 100 mulheres, em diferentes estados do país, a conseguir a cirurgia pelo plano de saúde. Neste artigo, explico o que diz a lei, o que diz o STF sobre o rol da ANS, e mostro duas decisões recentes obtidas pelo escritório em que a Justiça obrigou o plano a custear a cirurgia integralmente.
Neste artigo você vai encontrar:
O que é lipedema e por que o diagnóstico já costuma gerar disputa com o plano?
Lipedema é uma doença crônica e progressiva que causa acúmulo anormal de gordura, principalmente nas pernas e quadris, e em alguns casos nos braços. Afeta majoritariamente mulheres e não responde a dieta ou exercício físico, o que já diferencia a condição de obesidade comum.
O quadro costuma vir acompanhado de dor, inchaço e dificuldade de locomoção. Sem tratamento adequado, pode evoluir para linfedema, com comprometimento mais sério do sistema linfático. Desde 2022 a doença tem código próprio na Classificação Internacional de Doenças, CID-11 EF02.2, reconhecimento que reforça seu caráter clínico e afasta, por si só, boa parte do argumento de que se trata de questão estética.
É justamente nesse ponto que mora o conflito com os planos de saúde: como o tratamento definitivo costuma ser cirúrgico e caro, a negativa de cobertura é praticamente automática.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de lipedema?
Sim, na maioria dos casos em que há indicação médica e comprovação da ineficácia do tratamento conservador. A cirurgia indicada para lipedema não é uma lipoaspiração estética comum: usa técnica específica (geralmente tumescente), voltada à remoção do tecido adiposo patológico, e tem finalidade terapêutica, não embelezadora.
Quando essa natureza terapêutica está documentada, com laudo médico detalhado, histórico de tratamentos conservadores que não funcionaram e, se possível, avaliação da gravidade por estágio, a negativa baseada em “procedimento estético” tende a não se sustentar diante do Judiciário.
Isso não quer dizer que toda ação é ganha automaticamente. Cada caso depende da documentação reunida e da forma como a indicação médica foi fundamentada.
Por que os planos negam a cirurgia alegando que é “procedimento estético”?
Porque essa é a única brecha contratual disponível para recusar um procedimento caro que não consta expressamente no rol da ANS. Como a cirurgia de lipedema tem contorno visual parecido com uma lipoaspiração tradicional, a operadora usa isso para tentar enquadrar o pedido como estético e negar cobertura sem entrar no mérito da gravidade da doença.
O problema é que essa alegação costuma cair diante da perícia médica. Nos dois processos que meu escritório conduziu recentemente, os laudos periciais confirmaram justamente o contrário: caráter terapêutico, não estético, com indicação necessária para conter a progressão da doença.
O rol da ANS não lista lipedema. Isso significa que não há cobertura?
Não significa isso. Desde a Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS deixou de ser lido como lista fechada: um tratamento pode ter cobertura obrigatória mesmo fora do rol, desde que preenchidos requisitos específicos.
Em setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7.265 e confirmou a constitucionalidade dessa lei, fixando cinco critérios cumulativos para a cobertura fora do rol: prescrição do médico assistente, ausência de negativa expressa da ANS, ausência de alternativa eficaz já prevista no rol, comprovação científica de eficácia por evidência de alto nível, e registro do procedimento ou princípio na Anvisa.
Na prática, esse é o caminho jurídico usado para sustentar a cobertura da cirurgia de lipedema: comprovar, com laudo e estudos científicos, que os cinco critérios estão preenchidos no caso concreto.
Quanto custa a cirurgia de lipedema?
O valor varia bastante conforme o grau da doença e o médico responsável, mas dificilmente fica abaixo de R$ 45 mil por sessão cirúrgica. Como o tratamento completo costuma exigir mais de uma intervenção, além de fisioterapia e acompanhamento hospitalar, é comum que o custo total ultrapasse R$ 150 mil.
Esse valor alto é exatamente o motivo pelo qual buscar a cobertura pelo plano, em vez de arcar com o procedimento particular, costuma valer a pena mesmo diante da necessidade de entrar com ação judicial.
O que a Justiça tem decidido sobre a cirurgia de lipedema pelo plano de saúde?
A Justiça tem decidido, de forma consistente, que a cirurgia de lipedema deve ser custeada pelo plano quando há indicação médica e comprovação da natureza terapêutica do procedimento. Dois casos recentes conduzidos pelo meu escritório ilustram isso.
No primeiro, o TJSP negou provimento ao recurso do Bradesco Saúde contra sentença que condenou a operadora ao custeio integral do tratamento cirúrgico de lipedema grau III, incluindo honorários médicos, despesas hospitalares e fisioterapia pós-operatória, além de reembolso integral das despesas já suportadas pela paciente:
“DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LIPEDEMA GRAU III. TRATAMENTO CIRÚRGICO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. […] Tese de julgamento: ‘A cobertura de tratamento é obrigatória quando preenchidos os requisitos fixados pelo STF para procedimentos não previstos no Rol da ANS.'”
(TJSP, Apelação Cível 1010675-03.2024.8.26.0248, Rel. Marcio Bonetti, j. 16/07/2026)
No segundo caso, contra a Notre Dame Intermédica, o Tribunal manteve a condenação da operadora ao custeio integral do tratamento de uma paciente com lipedema grau IV, incluindo honorários da equipe médica, anestesista, despesas hospitalares e fisioterapia pós-operatória em regime home care:
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO NÃO PROVIDO. […] Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura para tratamento cirúrgico necessário à saúde do paciente é indevida. 2. A exclusão contratual por alegação de finalidade estética não se aplica quando há indicação médica comprovada.”
(TJSP, Apelação Cível 1007388-16.2024.8.26.0609, Rel. José Joaquim dos Santos, j. 21/10/2025)
Em ambos os processos, um ponto chamou atenção dos desembargadores: a paciente havia tentado, sem sucesso, obter atendimento com profissional credenciado antes de recorrer à equipe médica de sua confiança. Isso pesou a favor da manutenção do reembolso integral, sem limitação aos valores contratuais da rede credenciada.
Vale reforçar que decisão favorável em um caso não garante o mesmo resultado em outro. Cada processo depende da documentação médica reunida e das circunstâncias específicas do diagnóstico.
É possível conseguir reembolso de quem já pagou a cirurgia?
Sim, quando a negativa de cobertura foi indevida ou quando o plano não ofereceu profissional credenciado capacitado para o procedimento. Nos dois casos citados acima, esse foi justamente um dos fundamentos usados pelos tribunais para determinar reembolso integral, sem limitar o valor ao teto contratual da rede credenciada.
Para isso, é essencial guardar todos os comprovantes de pagamento, laudos médicos e a prova de que houve tentativa de atendimento pela rede própria do plano antes de recorrer a médico particular.
Para saber mais, nos contate clicando aqui.
O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia de lipedema?
O primeiro passo é obter a negativa por escrito, algo que a própria operadora é obrigada a fornecer quando solicitado. Com a negativa formal em mãos, o caminho costuma ser a via judicial, com pedido de liminar para garantir a cirurgia sem esperar o julgamento final do processo.
Documentação necessária para pedir a cobertura da cirurgia de lipedema
Reunir a documentação certa antes de entrar com o pedido, seja administrativo ou judicial, aumenta a chance de uma decisão rápida.
Do lado médico, é preciso laudo detalhado com diagnóstico, estágio da doença, histórico de tratamentos conservadores tentados e motivo pelo qual não funcionaram, além de fotos clínicas quando possível e a prescrição específica da cirurgia indicada. Do lado pessoal, documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteirinha do plano e a negativa por escrito da operadora.
Quanto mais completo esse dossiê, menor a chance de o juiz pedir complementação antes de decidir sobre a liminar.
Não tenho condições de pagar um advogado. O que fazer?
Se você tem lipedema grau IV e renda familiar inferior a 2 salários mínimos, pode contar com o atendimento gratuito do escritório para buscar a cirurgia pelo plano de saúde.
Esse é um critério específico para casos de lipedema em estágio avançado, quando o comprometimento já é mais sério e a urgência do tratamento é maior. Para saber se você se enquadra, entre em contato pelo WhatsApp do escritório e explique seu diagnóstico e situação financeira.
Sobre Victo Figueredo, advogado especialista em Direito à Saúde
Victo Figueredo é advogado inscrito na OAB/RN sob o nº 16.227, com mais de 11 anos de atuação exclusiva em Direito à Saúde e Direito Previdenciário. Lipedema é uma das principais frentes de atuação do escritório: já foram mais de 100 mulheres atendidas em processos por todo o país, com decisões favoráveis em diferentes tribunais.
Atua com processos em andamento no Rio Grande do Norte (RN, sede), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), Ceará (CE), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Mato Grosso (MT), Distrito Federal (DF), Santa Catarina (SC), Rondônia (RO), Amazonas (AM), Pará (PA) e Paraná (PR), com atendimento por videoconferência para qualquer estado e presencial em Natal/RN.
Precisa de ajuda para conseguir a cirurgia de lipedema pelo plano de saúde? Fale com o escritório pelo WhatsApp (84) 99440-7734. O atendimento é nacional, por videoconferência, e cada caso é avaliado individualmente antes de qualquer indicação de estratégia.
