Todo segurado tem direito de ser assistido pela previdência pública quando dela necessitar. Quando ficamos doente, incapacitados para o trabalho, por exemplo, a legislação nos dá o benefício do “auxílio doença”.
Já se somos casados ou vivemos em união estável e nosso cônjuge/companheiro falece, temos direito a uma pensão por morte.
Além disso, há vários outros benefícios, como o salário maternidade, o auxilio reclusão, as aposentadorias, dentre outros.
Ocorre que, muitas vezes, quando damos entrada em um benefício no INSS, o mesmo é negado. E pra isso se usam vários argumentos: não há incapacidade, o segurado não cumpriu carência, os requisitos não estão preenchidos…
O que fazer quando o benefício é negado?
Estamos localizados em Natal/RN. Caso você queira contratar o nosso escritório para tentar reverter o benefício negado, nos chame no Whatsapp no ícone abaixo e depois clique em "Mensagem".
O segurado tem duas opções:
1) recorrer ao próprio INSS (opção não recomendada);
Quando você recebe a famigerada cartinha do INSS informando que benefício foi negado, há um aviso afirmando que o segurado tem até 30 (trinta) dias para recorrer junto ao próprio INSS.
Nós não recomendamos essa hipótese. E eu explico com um exemplo:
Imagine que João tem doenças que, na visão dele, o incapacitam para o trabalho. As doenças são Fibromialgia e Depressão. João marcou uma perícia no INSS pelo 135. Na data acordada, João passa pela perícia e o médico o informa que ele não tem direito ao auxílio doença.
Inconformado, João recorre ao INSS. Lembre-se: é o próprio INSS quem aprecia o recurso. Ora, se o médico da autarquia já disse que, na visão dele, João é capaz para trabalhar, qual a probabilidade do INSS ir contra o parecer do perito? É quase zero.
Por isso, só se recorre quando há um erro crasso do Instituto.
Certo, mas, se não devo recorrer, qual a minha opção?
2) entrar com uma ação na justiça.
Com o ajuizamento de uma ação, inicia-se um novo processo. Novas provas serão produzidas. Um perito imparcial – contratado pela Justiça Federal (e não pelo INSS) – avaliará a condição médica do segurado.
Haverá também a oportunidade para a inquirição de testemunhas e o depoimento pessoal do segurado.
A ação também costuma ser bem rápida. Na verdade, tem sido bem mais rápida que os próprios recursos do INSS. Por isso, é uma boa medida procurar um advogado ou Defensor Público para ajuizar a ação.
Por isso, procure o profissional de sua confiança.