Introdução
O legislador brasileiro, de forma acertada, previu uma aposentadoria com requisitos especiais para os professores. Isso porque se entende que o trabalho do professor é, na grande maioria das vezes, penoso. Houve um tempo, inclusive, que era classificado como insalubre.
Mas não é todo professor que tem direito a essa aposentadoria com requisitos próprios. O profissional deve comprovar tempo de exercício em função de magistério:
- Na educação infantil;
- No ensino fundamental;
- No ensino médio.
Vê-se, então, que professores do ensino superior e de técnicos profissionalizantes não possuem direito a essa aposentadoria especial.
Requisitos antes da reforma da previdência
Antes de 13/11/2019, bastava que as professoras tivessem 25 anos de tempo de contribuição (como professora, exclusivamente) e os professores, 30 anos de profissão, para que eles se aposentassem, independentemente da idade.
O valor dessa aposentadoria correspondia a 100% do salário de benefício, com aplicação do fator previdenciário.
Requisitos após a reforma da previdência
A partir de 13/11/2019, os professores que já estavam inscritos na previdência social, podem se aposentar por três regras de transição diferentes. Vamos explicar cada uma.
Regra 1: pontos
- Tempo de contribuição mínimo: 25 anos para mulheres, 30 anos para homens.
- Somatório da idade + tempo de contribuição (para 2020): 81,5 pontos para mulheres; 91,5 pontos para homens.
Exemplo: Maria, professora do ensino médio, tem 28 anos de tempo de contribuição e 55 de idade. Somando-se 28 + 55 = 83, o que é superior aos 81,5 exigidos pela lei. Por isso, Maria pode se aposentar como professora.
Regra 2: Idade + tempo de contribuição
- Idade:
- Mulheres: 51,5 anos
- Homens: 56,5 anos
- Tempo de contribuição:
- Mulheres: 25 anos de contribuição
- Homens: 30 anos de contribuição
Regra 3: Idade + tempo de contribuição
- Idade:
- Mulheres: 51 anos
- Homens: 55 anos
- Tempo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos
- Homens: 25 anos
E o valor da aposentadoria dos professores após a reforma da previdência?
Assim como todas as outras aposentadorias, a do professor também sofreu impacto com a nova reforma da previdência. Todas serão calculadas da seguinte forma: 60% do salário de benefício, acrescidos de 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição (nos casos de mulheres, e 20 anos de contribuição (nos casos de homens).
Para saber como prestamos nossos serviços, clique aqui e fale conosco.