A aposentadoria por idade é devido ao segurado homem quando completados 65 anos de idade. Já para mulheres, a idade para requerer o benefício cai para 60 anos.
Esses limites de idade podem cair para 60 anos, se homem e 55, se mulher, para as seguintes classes:
- Empregado rural
- Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
- Trabalhador avulso rural;
- Segurado especial
- Garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o trabalhador rural não precisa trabalhar até às vésperas do requerimento de aposentadoria, caso ele já tenha completado a idade necessária e comprovado o tempo de atividade rural de 180 meses.
Mas, e se o trabalhador rural não tiver 180 meses de atividade no campo? Ele pode somar a um tempo que tenha trabalhado como empregado urbano, por exemplo.
Vamos a um exemplo: João trabalhou durante 140 meses na Fazenda Bom Pasto. Lá, sua atividade era plantar e colher o que era produzido. Com o passar dos anos, João foi se cansando daquela vida e conseguiu um emprego no centro da cidade, como balconista. Para conseguir a aposentadoria, João terá que recolher mais 40 meses de contribuição (140+40=180).
Mas, atenção! Nesse caso, como a aposentadoria não é totalmente rural, ele terá que preencher o requisito etário da aposentadoria urbana; ou seja, só poderá requerer a aposentadoria com 65 anos.
Qual a carência exigida para a aposentadoria por idade?
A carência é de 180 contribuições mensais. É importante lembrar que, para este tipo de aposentadoria, pouco importa se o segurado estava contribuindo ou não antes de requerê-la. Explico melhor com um exemplo.
Digamos que Márcio é trabalhador urbano. Começou a laborar quando tinha 18 anos no famoso Mercadinho Dois Irmãos. Lá, Márcio, trabalhou durante 20 anos, tendo recolhido 240 contribuições mensais. Você pode perceber que esse número já supera os necessários 180, certo?! Mas, aos 38 anos, Márcio se cansa e pede demissão. Ele nunca mais contribuiu para a previdência. Quando chegar aos 65 anos, Márcio ainda terá direito ao benefício, pois: 1) recolheu 180 ou mais contribuições e 2) possui 65 anos na data de requerimento. Como disse, pouco importa se estava recolhendo ou não em momento anterior ao pedido.
O aposentado por idade pode continuar trabalhando?
Sim, sem sombra de dúvidas. Não há nenhum impeditivo.
Atenção: este entendimento não se aplica nos casos de aposentadoria por invalidez. Aqui, não se pode trabalhar depois de deferido o benefício.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
A renda mensal inicial da aposentadoria por idade equivale a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100%. No caso do segurado especial (como o empregado rural), o valor será de um salário mínimo.
Incide fator previdenciário? Apenas se beneficiar o aposentado.
Até quando dura a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por invalidez é vitalícia, irreversível e irrenunciável.
E se o aposentado quiser trocar de aposentadoria? Se outro benefício for mais vantajoso?
O STJ já tem admitido a renúncia da aposentadoria por idade rural pela aposentadoria por idade urbana, quando esta é mais vantajosa.