O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (não necessariamente acidente de trabalho), resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Esse benefício independe de carência e corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxilio doença.
Alerta-se: para a concessão do auxílio acidente, deve ter havido redução na capacidade laboral sem que se caracterize a invalidez permanente. Caso esta prevaleça, o benefício a ser concedido será a aposentadoria por invalidez.
Assim como na aposentadoria por invalidez e no auxilio doença, o segurado deverá passar por perícia médica do INSS para comprovar as lesões.
Para o Superior Tribunal de Justiça, pouco importa o grau das sequelas. Caso ela reduza a capacidade laboral, será suficiente para a concessão do benefício.
O art. 104 do Regulamento da Previdência Social também traz outras hipóteses para concessão do auxilio acidente:
- redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;
- redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou
- impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Contudo, não darão direito ao benefício nos casos em que
- 1. que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e
- 2. de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
Posso receber o auxílio acidente com outro benefício?
Sim, pode, com exceção das aposentadorias. Por exemplo, você pode cumular o auxílio acidente com o auxílio doença. Ou ainda com o auxílio reclusão.
Quando acaba o auxílio acidente?
Na véspera do início da aposentadoria, no óbito do segurado ou ainda na data da emissão da certidão de tempo de contribuição.