Auxílio por incapacidade temporária

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O que é o auxílio por incapacidade temporária?

Vocês já devem ter ouvido na mídia que a Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças na Lei de Benefícios do INSS. Uma dessas mudanças refere-se ao “nome” do auxílio doença, que passou a se chamar “auxílio por incapacidade temporária”.

Os requisitos para a concessão deste auxílio por incapacidade temporária são os mesmos do antigo auxílio doença. A mudança é basicamente no nome.

E foi uma mudança bem vinda. Explico: o benefício em questão não é devido para a pessoa que está “só” doente. Além da doença, a pessoa deve mostrar a incapacidade para trabalhar, ou seja, o cidadão não consegue realizar as atividades trabalhistas, domésticas com facilidade.

Então, para ter direito a esse benefício, a pessoa deve:

1) ter contribuído para a previdência social e

2) estar incapaz para o trabalho.

 

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Como eu posso comprovar a incapacidade?

Caso esteja acometido por alguma enfermidade que te incapacite para o trabalho ou atividades domésticas, o cidadão deve buscar o médico de sua confiança para que ele diagnostique a doença e, se for o caso, elabore laudo médico que informe qual o tempo necessário para o tratamento da enfermidade.

Com toda a sinceridade, não adianta marcar uma perícia no INSS sem estar com o laudo em mãos. Ele é o principal documento e é indispensável nos casos de auxílio doença.

 

Posso me filiar à previdência já doente?

Imagine o seguinte caso: João possui depressão desde os 30 anos de idade. Aos 32, consegue emprego e passa a trabalhar de carteira assinada. Poucos meses após a entrada no trabalho, João sente os efeitos da depressão e precisa se afastar. Ele terá direito ao auxílio doença?

Depende. Como João efetuou sua contribuição após o diagnóstico da depressão, ele deverá comprovar que essa doença se agravou com o passar dos anos. Então, ter os laudos médicos que comprovem isso é essencial.

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Qual a carência do auxílio doença?

Carência é o número de contribuições mínimas para que uma pessoa tenha direito a benefícios do INSS. Atualmente, a regra geral é que o cidadão deva contribuir durante 12 meses antes de entrar com o pedido de auxílio por incapacidade temporária.

Mas, há exceções. Se você tem algumas das doenças que vamos listar abaixo, não precisa ter contribuído durante 12 meses (mas tem que ter contribuído pelo menos 1 no momento de aparecimento da doença). São as seguintes doenças:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Preciso cumprir carência quando o motivo de meu auxílio doença for uma acidente?

Não precisa. Será devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório e facultativo quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Qual o valor do auxílio doença?

O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício. Aqui eu faço um alerta: não é 91% do seu último salário! Muita gente me procura no escritório e questiona o porquê do benefício ter saído com valor diferente do último salário.

Para saber se o valor do seu auxílio doença está correto, contrate um advogado ou contador para que ele efetue os cálculos previdenciários.

 

Como ocorre o pagamento do auxílio doenças nos casos em que o seguro possui dois ou mais empregos?

O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo. 

Nesse caso, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. 

 

O empregador realiza algum pagamento nos casos de auxílio doença?

Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado. 

 

Quem está em gozo de auxílio doença, precisa realizar exames depois de concedido o benefício?

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.