É possível conseguir o medicamento Brentuximabe pelo SUS?  

Para que serve o medicamento Brentuximabe?

O Brentuximabe vedotina é um medicamento utilizado no tratamento de certos tipos de câncer linfático, em particular o linfoma de Hodgkin clássico e o linfoma anaplásico de grandes células T (LAGCT) sistêmico. Esses são cânceres que afetam o sistema linfático e podem apresentar características agressivas e recidivantes em alguns pacientes.

O SUS pode ser obrigado a custear o medicamento Brentuximabe?

Sim! É possível obter, judicialmente, o Brentuximabe pelo SUS. Muitas pessoas pensam que, devido ao medicamento Brentuximabe ter alto custo, o Estado não estaria obrigado a custear o fármaco.

Todavia, vários tribunais em nosso país já determinaram que o Estado, a União e os Municípios custeiem o tratamento com o Brentuximabe. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Medicamento – Fornecimento – Estado– Legitimidade: – Há responsabilidade solidária do município, do estado-membro e da União, bastando a presença de qualquer dos entes para que se aperfeiçoe a legitimidade passiva. PROCESSO Linfoma de Hodgkin – Medicamento – Brentuximab – Fornecimento – Possibilidade: – O Estado tem o dever constitucional de fornecer medicamentos ou equipamentos indispensáveis para o tratamento de pessoa carente, propiciando-lhe o acesso igualitário à assistência médica e farmacêutica, inclusive aquele de alto custo incluído na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS).

(TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1011873-11.2022.8.26.0292; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)

Desse modo, pouco importa o valor do medicamento. Se o paciente atender aos requisitos legais, o SUS pode ser obrigado a arcar com os custos do Brentuximabe.

 

É possível conseguir o medicamento Nivolumabe pelo SUS?

Xtandi (Enzalutamida) pelo SUS e Plano de Saúde

Pembrolizumabe pelo SUS e pelo Plano de Saúde (Keytruda)

 

Qual a documentação necessária para entrar com a ação judicial para conseguir o Brentuximabe pelo SUS?

Se você busca ajuizar uma ação contra o SUS para que ele forneça o Brentuximabe, os documentos mais importantes são:

  • Laudo médico que indique a necessidade do tratamento com o Brentuximabe e a ineficácia dos outros medicamentos fornecidos pelo SUS;
  • Carteira de Trabalho, carta de concessão de benefício previdenciário ou outro comprovante de renda que comprove a incapacidade financeira de arcar com os custos do Brentuximabe;
  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Orçamentos do medicamento Brentuximabe.

 

Como funciona uma ação judicial para conseguir o medicamento Brentuximabe?

Em regra, após dar entrada no pedido para que o SUS ou plano de saúde o Tribunal analisará o que chamamos de tutela de urgência. Você deve conhecer essa tutela como “liminar”.

Por isso, precisamos que você entenda que, embora uma ação judicial possa se arrastar por anos, nas ações que envolvem fornecimento de medicamentos, as liminares são concedidas no início do processo e, por isso, o paciente não precisará aguardar o fim da ação para ter o tratamento garantido.

Após a apreciação da tutela de urgência, o caminho padrão é que se intime os componentes do SUS ou o plano de saúde para que contestem a ação.

Logo depois da contestação, pode-se marcar uma audiência de conciliação ou designação de perícia médica.

Por fim, sairá a sentença.

O que precisamos deixar claro é: na maioria das vezes, a concessão da liminar, logo no início do processo, garante um tratamento rápido para o paciente. Portanto, você não deve esperar anos para ter a medicação fornecida.

 

Não possuo condições financeiras para pagar um advogado. O que fazer?

Caso você não possua condições de arcar com os custos de um advogado para requerer o medicamento Brentuximabe pelo SUS, nós podemos ter a solução.

Todos os meses disponibilizamos algumas vagas em nosso escritório para que pessoas que necessitem de medicamentos de alto custo possam entrar com suas ações judiciais gratuitamente.

Acompanharemos todo o seu caso, ajuizaremos a ação e você não precisará se preocupar com os honorários do nosso escritório.

Fazemos isso porque entendemos que temos uma função social a cumprir. E sabemos que quem necessita deste medicamento precisa ser melhor acolhido pela sociedade.

Essa modalidade de advocacia é o que se chama de pro bono. Sua regulação se dá pelo Provimento nº 166/205, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para fazer parte do nosso processo seletivo, é primordial que a renda bruta do beneficiário seja inferior a 3 salários mínimos. Isso ocorre porque esse programa social é destinado exclusivamente a pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado. Mas lembre-se: as vagas são limitadas.

Para saber se ainda há disponibilidade para este mês, entre em contato no botão abaixo e saiba mais informações ou clique aqui para falar conosco.

Outra alternativa para quem não pode pagar um profissional do direito é se valer das competentes Defensorias Públicas, que fazem um excelente trabalho em nosso país.