Câncer dá direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença?

 

O que é câncer?

Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado de células, que invadem tecidos e órgãos. Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores, que podem espalhar-se para outras regiões do corpo.

Fonte: https://www.inca.gov.br/o-que-e-cancer

Dentre os tipos de neoplasia, podemos citar:

CID 10:

C16   

Neoplasia maligna do estômago

C17   

Neoplasia maligna do intestino delgado

C22   

Neoplasia maligna do fígado e das vias biliares intra-hepáticas

C40   

Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros

C41   

Neoplasia maligna dos ossos e das cartilagens articulares de outras localizações e de localizações não especificadas

   

C50   

Neoplasia maligna da mama

C61   

Neoplasia maligna da próstata

C62   

Neoplasia maligna dos testículos

C64   

Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renal

C65   

Neoplasia maligna da pelve renal

C67   

Neoplasia maligna da bexiga

C78   

Neoplasia maligna secundária dos órgãos respiratórios e digestivos

C78.0   

Neoplasia maligna secundária dos pulmões

C34   

Neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões

Câncer pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, a neoplasia maligna (câncer) pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxilio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

O portador de câncer pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

É muito comum que portadores da neoplasia maligna consigam benefício previdenciário. Vejamos um desses casos:

PREVIDENCIÁRIO. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. I – No caso dos autos, o autor comprovou ser portador de neoplasia maligna, considerada pela Previdência Social como doença que necessita de tratamento particularizado, o que dispensa o cumprimento de carência exigida para o deferimento de aposentadoria por invalidez, nos termos do acima citado dispositivo legal. II – Ressalte-se, ainda, que tendo o autor obtido aposentadoria com 31 anos de tempo de contribuição, cumprido está o tempo de 12 meses de carência exigido para a concessão de aposentadoria por invalidez. III – Apelação provida.

(TRF-5 – AC: 443589 PE 0021836-38.2007.4.05.8300, Relator: Desembargadora Federal Margarida Cantarelli, Data de Julgamento: 17/03/2009, Quarta Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça – Data: 17/04/2009 – Página: 489 – Nº: 73 – Ano: 2009)

Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
  2. laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).

Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

Se você quer calcular sua aposentadoria, clique aqui e confira o valor desse serviço. Fazemos cálculos para todo o Brasil.

O portador de câncer precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?

É dispensada a carência para aqueles filiados ao INSS e que tenham contraído o câncer. Converse com seu advogado sobre esse assunto.

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da neoplasia maligna?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.