Em ação interposta pelo advogado de nosso escritório, Victo Augusto, a Amil foi compelida a restabelecer plano de saúde devidamente cancelado.
Na ação, foi sustentado que o beneficiário do plano de saúde, embora tenha atrasado três mensalidades do serviço, não foi notificado pessoalmente da rescisão do contrato. Isso porque a Lei que regula os planos aqui no Brasil estipula que as empresas devem notificar pessoalmente o consumidor, sob pena do cancelamento ser ilegal.
Nos autos, demonstrou-se que o beneficiário não assinou o “Aviso de Recebimento” da notificação, que provavelmente foi recebida pelo porteiro do condomínio onde reside. Por isso, tal notificação é ilegal.
Embora a Amil tenha recorrido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou nossa tese e determinou que a operadora restabelecesse o plano, sob pena de multa diária.