Esquizofrenia: é possível pedir aposentadoria ou auxílio doença

Índice

O que é a Esquizofrenia?

A Esquizofrenia (CID 10 F20) é uma doença que se caracteriza para perda do contato com a realidade[i]. Seus sintomas podem incluir delírios, alucinações, problemas de raciocínio e falta de motivação.

Pode ser diagnosticada por uma das CID’s abaixo:

CID 10 – F20 Esquizofrenia
CID 10 – F20.0 Esquizofrenia paranóide
CID 10 – F20.1 Esquizofrenia hebefrênica
CID 10 – F20.2 Esquizofrenia catatônica
CID 10 – F20.3 Esquizofrenia indiferenciada
CID 10 – F20.4 Depressão pós esquizofrênica
CID 10 – F20.5 Esquizofrenia residual
CID 10 – F20.6 Esquizofrenia simples
CID 10 – F20.8 Outras esquizofrenias
CID 10 – F20.9 Esquizofrenia não especificada

A CID 10 F20 pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, a doença Esquizofrenia pode dar direito a um de dois benefícios previdenciários: auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os benefícios. Enquanto o auxílio doença é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

 

 

Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxilio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

Todavia, o portador da CID 10 F20 só terá direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez caso que a enfermidade seja atestada em laudo médico e confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

Já há casos em portadores da Esquizofrenia conseguiram o direito ao benefício por incapacidade, como podemos ver abaixo:

SERVIDORA PÚBLICA. Portadora de esquizofrenia. Aposentadoria por invalidez permanente. Possibilidade. Aplicabilidade do artigo 40, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Laudo judicial que atesta a enfermidade de natureza grave. Aposentadoria que deve ser efetuada mediante proventos integrais. Sentença mantida. Remessa necessária conhecida e desacolhida.

(TJ-SP – REEX: 00023161520148260157 SP 0002316-15.2014.8.26.0157, Relator: Vera Angrisani, Data de Julgamento: 07/03/2017, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/03/2017)

Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

 
 

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
  2. laudo médico que constate a doença.

Preferencialmente, o laudo médico deve ter as seguintes características:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID; e
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.

Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

Se você quer calcular sua aposentadoria, clique aqui e confira o valor desse serviço. Fazemos cálculos para todo o Brasil.

O portador da CID M79.7 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses, a depender do caso. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais a respeito.

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Esquizofrenia?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.

[i] https://drauziovarella.uol.com.br/entrevistas-2/esquizofrenia-entrevista/

[ii] https://www.vittude.com/blog/esquizofrenia-tipos-sintomas-tratamentos/