Pembrolizumabe pelo SUS e pelo Plano de Saúde (Keytruda)

É possível conseguir o medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) pelo SUS? E pelo plano de saúde?

 

Para que serve o medicamento Pembrolizumabe (Keytruda)?

O Pembrolizumabe (Keytruda) é receitado para o tratamento de diversos tipos de neoplasias, como:

  • Neoplasia Maligna Pulmão (CID 10 C34 – Neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões)
  • Neoplasia maligna do Rim (CID 10 C64 – Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renal)
  • Bexiga metastática (CID 10 C67 – Neoplasia maligna da bexiga);
  • Neoplasia maligna de pele (CID 10 C43 – Melanoma maligno da pele e C44 – Outras neoplasias malignas da pele);
  • Linfoma de Hodgkin clássico

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O SUS pode ser obrigado a custear o medicamento Pembrolizumabe (Keytruda)?

Sim! Muitas pessoas pensam que, devido ao medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) ter alto custo, o SUS não estaria obrigado a custear o fármaco. Todavia, vários tribunais em nosso país já determinaram que o Estado, a União e os Municípios (todos participantes do SUS) custeiem o tratamento com o Pembrolizumabe (Keytruda). É o caso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. KEYTRUDA (PEMBROLIZUMABE). NEOPLASIA DE CÓLON (CID 10 C18.8). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO À SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXISTÊNCIA. EFICÁCIA DO FÁRMACO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL JÁ REALIZADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

(PROCESSO: 08047045920214058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL CHALEGRE DO REGO BARROS (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 27/04/2023)

Desse modo, pouco importa o valor do medicamento. Se o paciente atender aos requisitos legais, o SUS pode ser obrigado a arcar com os custos do Pembrolizumabe (Keytruda).

 

O plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento Pembrolizumabe (Keytruda)?

Sim! Tribunais de todo o país já determinaram que planos de saúde privados forneçam o medicamento Pembrolizumabe (Keytruda). É o caso, por exemplo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer Sentença de procedência. Irresignação da ré. Autor, já falecido, diagnosticado com “gliobastoma multiforme, grau IV”. Negativa de custeio do tratamento quimioterápico com o medicamento “Pembrolizumab” (Keytruda). Alegação de prescrição off-label. Irrelevância. Incidência do CDC (Súmulas 100 desta Corte e 608 do STJ). Recusa de cobertura que implica patente violação aos arts. 14 e 51, IV e §1º do CDC. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Recomendação para a realização do tratamento que cabe aos profissionais que assistem o paciente e detêm o conhecimento sobre as suas necessidades. Medicamento devidamente registrado na ANVISA. Taxatividade do rol da ANS que não pode ser considerada absoluta. Cobertura devida e obrigatória. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

(TJSP;  Apelação Cível 1005945-39.2023.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)

Qual a documentação necessária para entrar com a ação judicial pelo SUS ou pelo plano de saúde para conseguir o Pembrolizumabe (Keytruda)?

Se você busca ajuizar uma ação contra o SUS para que ele forneça o Pembrolizumabe (Keytruda), os documentos mais importantes são:

  • Laudo médico que indique a necessidade do tratamento com o Pembrolizumabe (Keytruda) e a ineficácia dos outros medicamentos fornecidos pelo SUS;
  • Carteira de Trabalho, carta de concessão de benefício previdenciário ou outro comprovante de renda que comprove a incapacidade financeira de arcar com os custos do Pembrolizumabe (Keytruda).

Já se sua questão envolver planos de saúde, você precisará de:

  • Laudo médico que indique a necessidade do tratamento com o Pembrolizumabe (Keytruda) e que sustente que não há outro procedimento eficaz, no Rol da ANS, que surta o mesmo efeito no paciente;
  • Cópia do contrato com o plano de saúde.

Como funciona uma ação judicial para conseguir o medicamento Pembrolizumabe (Keytruda)?

Em regra, após dar entrada no pedido para que o SUS ou plano de saúde o Tribunal analisará o que chamamos de tutela de urgência, que é comumente conhecida como “liminar”.

Por isso, precisamos que você entenda que, embora uma ação judicial possa se arrastar por anos, nas ações que envolvem fornecimento de medicamentos, as liminares são concedidas no início do processo e, por isso, o paciente não precisará aguardar o fim da ação para ter o tratamento garantido.

Após a apreciação da tutela de urgência, o caminho padrão é que se intime os componentes do SUS ou o plano de saúde para que contestem a ação.

Logo depois da contestação, pode-se marcar uma audiência de conciliação ou designação de perícia médica.

Por fim, sairá a sentença.

O que precisamos deixar claro é: na maioria das vezes, a concessão da liminar, logo no início do processo, garante um tratamento rápido para o paciente. Portanto, você não deve esperar anos para ter a medicação fornecida.

Não possuo condições financeiras para pagar um advogado. O que fazer?

Caso você não possua condições de arcar com os custos de um advogado para requerer o medicamento Pembrolizumabe (Keytruda), nós podemos ter a solução.

Todos os meses disponibilizamos algumas vagas em nosso escritório para que pessoas que necessitem de medicamentos de alto custo possam entrar com suas ações judiciais gratuitamente.

Acompanharemos todo o seu caso, ajuizaremos a ação e você não precisará se preocupar com os honorários do nosso escritório.

Fazemos isso porque entendemos que temos uma função social a cumprir. E sabemos que quem necessita deste medicamento precisa ser melhor acolhido pela sociedade.

Essa modalidade de advocacia é o que se chama de pro bono. Sua regulação se dá pelo Provimento nº 166/205, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para fazer parte do nosso processo seletivo, é primordial que a renda bruta de sua família seja inferior a 3 salários mínimos. Isso ocorre porque esse programa social é destinado exclusivamente a pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado. Mas lembre-se: as vagas são limitadas.

Para saber se ainda há disponibilidade para este mês, entre em contato no botão abaixo e saiba mais informações ou clique aqui para falar conosco.

Outra alternativa para quem não pode pagar um profissional do direito é se valer das competentes Defensorias Públicas (do Estado ou da União), que fazem um excelente trabalho em nosso país.

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