Segundo dados obtidos pelo O GLOBO, apenas no inicio de 2019, mais de 600 funcionários do INSS requereram a sua própria aposentadoria e se desligaram do quadro de servidores.
Resultado disso: milhões de requerimentos de aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, dentre outros, estão parados, sem previsão de julgamento.
Diante dessa demora excessiva, o que pode fazer o segurado para abreviar o tempo de apreciação do requerimento?
Aqui no escritório, para nossos clientes, ajuizamos uma ação chamada “Mandado de Segurança”.
O que é mandado de segurança?
Esta ação processual (prevista na Constituição Federal e regulamentada por lei específica) é impetrada quando uma pessoa, seja ela física ou jurídica, tiver seu direito líquido e certo sendo ameaçado por alguma autoridade.
Certo. Mas qual seria o direito líquido e certo violado no caso da demora em apreciar benefícios?
No caso da demora na apreciação de benefícios, o direito violado é o da “razoável duração do processo”, previsto no art. 5º da Constituição Federal. A justiça e também os órgão administrativos precisam ser rápidos.
Ora, não é legal, correto, que um cidadão passe mais de 3 meses para saber se vai ou não receber o auxílio doença. Pior: quando ele é indeferido, ou seja, o INSS rejeita as alegações do segurado, este ainda tem que recorrer à Justiça. E lá se vão mais 3-4 meses. Não é justo. Não é adequado.
Como funciona o mandado de segurança?
O advogado contratado por você ajuizará a ação. Só que ele não deve esperar até a sentença para ter um resultado útil. Isso porque o profissional pedirá uma medida chamada “antecipação de tutela”, que é comumente conhecida como “liminar”. Nessa liminar, o juiz já pode obrigar o INSS a julgar o benefício, dando um prazo razoável para tanto. Caso a previdência não cumpra o que o magistrado decidir, pagará multa diária ao segurado.
Então, ela costuma ter um resultado prático bem rapidamente. Muito melhor do que esperar a “boa vontade” do INSS, que está julgando em até 6 meses o benefício.
Como os tribunais tem decidido nestes Mandados de Segurança?
Os tribunais tem entendido que o órgão tem o dever de julgar rapidamente os procedimentos. É o que se vê desse julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange o estado do Rio Grande do Norte:
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA RESPOSTA. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
Remessa ex officio de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada, no caso, o Gerente Executivo do INSS em Maceió, apresente resposta ao requerimento administrativo do impetrante objetivando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Hipótese em o impetrante protocolou requerimento junto ao INSS em 21/08/2014 objetivando a conversão do benefício de auxílio-doença, por ele percebido, em aposentadoria por invalidez. Todavia, passados quase dois anos não obteve resposta, seja pelo deferimento ou indeferimento do pleito. A autoridade impetrada, por sua vez, esclareceu que embora o pleito já tenha sido indeferido, de fato não houve comunicação da decisão ao segurado, o que estaria sendo providenciado.
Acertada, pois, a sentença, tendo em vista que, na espécie, restou evidenciada a lesão ao direito líquido e certo do impetrante em ter resolvido o seu requerimento em prazo razoável.
Remessa oficial desprovida.
(PROCESSO: 08028389820164058000, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO, 4ª Turma, JULGAMENTO: 15/12/2016, PUBLICAÇÃO: )
Procure o advogado de sua confiança e saiba mais a respeito.