Em mais uma vitória de nosso escritório, o plano de saúde CAURN foi obrigado a custear – para nossa cliente – despesas da medicação CLEXANE, enquanto perdurar a gravidez.
Na petição inicial, demonstramos que a autora necessitava da medicação para controlar enfermidade denominada TROMBOFILIA – SÍNDROME ANTRIFOSLÍPIDES.
Destacamos que a compra do medicamento pela paciente traria custo de mais de vinte mil reais e era obrigação da operadora custear esse serviço.
Sensível aos nossos argumentos, o 16º Juizado Especial Cível de Natal deferiu medida liminar para que o plano fornecesse a medicação em 48 horas, decisão esta que foi confirmada em sentença.
*Para preservar a intimidade da nossa representada, não divulgaremos o número do processo a que este artigo se refere.