Um dos questionamentos mais frequentes que todo advogado previdenciarista vivencia na prática é: recebo pensão por morte em decorrência do falecimento do meu ex-marido; se eu me casar novamente, perco a pensão?
A resposta é bem simples: não, não perde. Isso se aplica ao caso de pensões recebidas através do INSS, ou seja, no Regime Geral de Previdência Social. Se você ou seu cliente recebe uma pensão por morte por meio de Município ou Estados, pode ser que a resposta seja outra.
Você também pode se interessar por: Como requerer o auxílio doença? O BPC/LOAS e o critério da renda para a concessão do benefício |
Mas, sem dúvidas, se você ganha seus proventos por meio do INSS, não você não perderá sua pensão por morte caso venha a contrair matrimônio ou união estável. Inclusive, se seu novo companheiro ou esposo falecer, você vai poder optar pela pensão antiga ou nova.
O que você não pode é acumular duas pensões do INSS. Isso é impossível, nos atuais termos da lei. A reforma de previdência só permitiu a acumulação de pensões ou aposentadorias nos seguintes casos:
- pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
- pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
- pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
Conclusão
Vimos que mesmo contraindo novo matrimônio, o beneficiário de pensão por morte através do INSS não perde direito ao benefício. Contudo, se você recebe essa pensão porque seu ex-companheiro/marido era servidor da União, dos Estados, do DF e Municípios, consulte a legislação local.
Este artigo é meramente informativo. Busque informações sobre seu caso concreto com o advogado de sua confiança ou com a Defensoria Pública dos Estados e da União.