Síndrome do Pânico dá direito a aposentadoria por invalidez?

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O que é a Síndrome do Pânico?

O transtorno do pânico (TP) é caracterizado por crises de ansiedade repentina e intensa com forte sensação de medo ou mal-estar, acompanhadas de sintomas físicos. As crises podem ocorrer em qualquer lugar, contexto ou momento, durando em média de 15 a 30 minutos.

Os ataques de pânico acarretam intenso sofrimento psíquico com modificações importantes de comportamento devido ao medo da ocorrência de novos ataques. Isso faz com que os pacientes procurem as emergências médicas em busca de causas orgânicas que expliquem seus sintomas. Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/dicas-em-saude/3029-transtorno-do-panico

A Síndrome do Pânico pode vir associada a diversos transtornos ansiosos. Por isso, pode ser enquadrada em uma das CID’s abaixo:

 

CID 10 – F41   

 

CID 10 – F41.0   

Transtorno de pânico (ansiedade paroxística episódica)

CID 10 – F41.1   

Ansiedade generalizada

CID 10 – F41.2   

Transtorno misto ansioso e depressivo

CID 10 – F41.3   

Outros transtornos ansiosos mistos

CID 10 – F41.8   

Outros transtornos ansiosos especificados

CID 10 – F41.9   

Transtorno ansioso não especificado

 

A CID 10 F41.0 pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

 

Sim, a doença Síndrome do Pânico pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxilio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

O portador da CID 10 F41.0 pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

Já há vários casos em que o portador da CID 10 F41.0 conseguiu benefício previdenciário. Vejamos um desses casos:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO). 1. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade decorre da convicção judicial formada predominantemente a partir da produção de prova pericial. 2. Considerando as conclusões do perito judicial, no sentido de que a parte autora, portadora de ansiedade generalizada (CID F41.1) e síndrome do pânico (CID F41.0), está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de auxílio-doença até a efetiva recuperação ou reabilitação para outra atividade. 3. Havendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral quando do requerimento administrativo, o benefício é devido desde então. 4. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 273, do Código de Processo Civil de 1973, é cabível a antecipação dos efeitos da tutela. 5. As teses relativas ao percentual de juros e o índice de correção monetária devem ser diferidas para a fase de execução, de modo a racionalizar o andamento do presente processo de conhecimento, restando prejudicado o recurso no ponto.

(TRF-4 – AC: 50074853120164049999 5007485-31.2016.404.9999, Relator: SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Data de Julgamento: 24/08/2016, SEXTA TURMA)

 

Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
  2. laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).

 

Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

 

 

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.

 

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

Se você quer calcular sua aposentadoria, clique aqui e confira o valor desse serviço. Fazemos cálculos para todo o Brasil.

 

 

O portador da CID 10 F41.0 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses, a depender do caso. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais a respeito.

 

 

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Síndrome do Pânico?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.