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Toggle- O que é Alcoolismo?
- A Alcoolismo (CID 10 F10) pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
- Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
- Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?
- Qual o valor do auxílio doença?
- Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
- O portador da CID 10 F10 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
- Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Alcoolismo?
O que é Alcoolismo?
Alcoolismo (CID 10 F10) é caracterizado pela vontade incontrolável de beber, falta de controle ao tentar parar a ingestão, tolerância ao álcool (doses cada vez maiores para sentir os efeitos da bebida) e dependência física, que se manifesta com sintomas físicos e psíquicos nas situações de abstinência alcoólica. (Fonte: https://www.einstein.br/guia-doencas-sintomas/info/#58).
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A Alcoolismo (CID 10 F10) pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Sim, a Alcoolismo pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.
Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxílio doença do que uma aposentadoria por invalidez.
O portador da CID 10 F10 pode ter direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.
Já há vários casos em que o portador da CID 10 F10 conseguiu benefício previdenciário. Vejamos um desses casos:
E M E N T A PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CARACTERIZADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALCOOLISMO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. 1. A rescindibilidade por erro de fato, prevista no art. 966, VIII, do CPC, somente se consubstancia na hipótese em que a decisão impugnada houver, de forma essencial e definitiva para o seu resultado, (i) reconhecido determinado fato inexistente ou, contrariamente, (ii) considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, cujas hipóteses não tenham sido objeto de qualquer controvérsia ou pronunciamento judicial. Precedentes. 2. O erro de fato, ainda, deve ser passível de aferição pelo exame dos elementos constantes do processo originário, sendo incabível a produção de provas no âmbito da ação rescisória a fim de demonstrá-lo. Precedentes. 3. Para a concessão dos benefícios por incapacidade é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade laborativa. O primeiro consiste na qualidade de segurado, consoante o art. 15 da LBPS. É cediço que mantém a qualidade de segurado aquele que, ainda que esteja sem recolher as contribuições, preserve todos os seus direitos perante a Previdência Social, durante um período variável, ao qual a doutrina denominou “período de graça”, de acordo com o tipo de segurado e a sua situação, conforme dispõe o art. 15 da Lei de Benefícios. 4. O segundo requisito diz respeito à carência de 12 (doze) contribuições mensais, consoante o disposto no art. 25 da Lei nº 8.213/1991. 5. O terceiro requisito consiste na incapacidade para o trabalho de modo permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência, aposentadoria por invalidez, e na incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos, auxílio-doença. 6. Com efeito, conforme apontado na decisão agravada, não se pode olvidar, no que se refere à incapacidade do falecido, que o alcoolismo, reconhecido pela medicina como patologia grave e progressiva, possui tendência a se tornar doença crônica que frequentemente leva seu portador à invalidez em razão dos efeitos danosos do álcool, ocasionando o desenvolvimento de transtornos mentais e comportamentais associados à intoxicação. 7. Consideradas tais premissas, extrai-se dos autos que a incapacidade do falecido decorreu do alcoolismo crônico que o acometia desde o ano de 1992, momento em que detinha a condição de segurado e, diante do previsto no § 3º, do art. 15, da Lei de Benefícios, conservava todos os direitos perante a Previdência Social, razão por que, cumpridos os demais requisitos, seria titular do benefício de aposentadoria por invalidez. 8. Tendo em vista que as cédulas de identidade sinalizam que os autores eram filhos do falecido, desnecessária a demonstração da dependência econômica, a qual, a teor do art. 16, § 4°, da Lei de Benefícios, é presumida em relação às pessoas elencadas no inc. I, do referido dispositivo legal, dentre as quais o cônjuge e o filho menor de 21 (vinte e um) anos, sendo-lhes devida a pretendida pensão por morte, nos termos do artigo 102, § 1º, da Lei n° 8.213/91. 9. Agravo interno não provido.
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Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:
- contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
- laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).
Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?
Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.
Qual o valor do auxílio doença?
O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:
- Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
- O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
- Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.
Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.
João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.
De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.
Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).
Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.
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O portador da CID 10 F10 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses, a depender do caso. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais a respeito.
Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Alcoolismo?
Em regra, não. Só possui direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.
Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.