Fibromialgia dá direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Fibromialgia (CID 10 M79. 7) pode dar direito algum benefício no INSS, como aposentadoria por invalidez ou auxílio doença?

Essa pergunta é muito frequente no nosso escritório e o que podemos dizer é que a Fibromialgia pode sim dar direito a um benefício por incapacidade no INSS (seja aposentadoria por invalidez ou auxílio doença).

Em primeiro lugar, preciso que você saiba a diferença entre os dois benefícios. Enquanto a aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é devido àquele segurado que não tem mais condições de trabalhar, de forma definitiva, ou seja, não tem nenhuma condição de recuperação,

(…) o auxílio doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é dado ao segurado que está incapaz temporariamente ao trabalho, por mais de 15 dias.

Vamos ver a imagem abaixo para resumir o que foi dito:

aposentadoria-fibromialgia

Então, caro (a) leitor (a), você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxílio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

Este último é devido em condições extremas.

Voltando ao nosso caso, o da Fibromialgia. Primeiro de tudo: não basta estar doente para ter direito algum benefício previdenciário. É necessário também estar incapaz para trabalhar, seja por condições físicas ou psicológicas.

Assim, não é porque alguém tem Fibromialgia (CID 10 M79. 7) que necessariamente conseguirá o benefício. É preciso não conseguir desempenhar as funções de trabalho por causa da doença.

E como comprovar a incapacidade? A enfermidade do portador da CID 10 M79. 7 deve estar atestada em laudo médico e ser confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal. Esse laudo precisa conter o nome do paciente, a CID (Código da Doença) e o tempo de afastamento necessário para recuperação do segurado.

É normal que algumas pessoas falem que o INSS nega vários benefícios para quem possui a Fibromialgia . Mas não se engane. Assim como há casos em que o benefício foi negado, em outros ele foi concedido.

Preciso de um advogado para requerer benefício previdenciário?

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Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
  2. laudo médico que constate a doença e incapacidade, além do respectivo CID (Código Internacional da Doença) e tempo de afastamento necessário para que a doença seja tratada.

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Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Caro leitor (a), um benefício por incapacidade por ser negado, basicamente, por dois motivos:

  • ausência de incapacidade laborativa, ou seja, o INSS informou que você pode trabalhar normalmente;
  • ausência de carência mínima ou qualidade de segurado, o que significa que, para o INSS, você não tem contribuído para a previdência de forma normal.

Nos dois casos, recomendamos que você busque um advogado para conversar sobre o assunto e que você não recorra sozinho. Caso não tenha condições de pagar um advogado (embora na área previdenciária se cobre, em regra, ao fim do processo, de acordo com o que o cliente ganha), a Defensoria Pública da União e muitas Prefeituras possuem advogados gratuitos.

Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício. O salário de benefício é calculado de acordo com a média aritmética de todos os seus salários ganhos na sua vida, após julho de 1994.

Então, eu preciso que saiba de uma coisa: você não receberá, necessariamente, a título de auxílio doença, o valor do seu último salário.

 

aposentadoria fibromialgia

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

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O portador da (CID 10 M79. 7) precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses (neste último caso, se você tiver perdido a qualidade de segurado), a depender do caso. Como este é um tema complexo, se você não estiver trabalhando atualmente, recomendamos que, antes de entrar com um pedido de benefício por incapacidade no INSS, consulte o advogado de sua confiança.

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Fibromialgia?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.

 

Jurisprudência e casos onde auxílio doença e aposentadoria por invalidez foram concedidos para quem tem Fibromialgia (CID 10 M79. 7).

 

APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ATESTADOS CONTEMPORÂNEOS À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE DECLARAM A INAPTIDÃO PROFISSIONAL EM RAZÃO DE DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS E FIBROMIALGIA. QUADRO DE SAÚDE DA ÉPOCA QUE, DEVIDO AO ALTO GRAU DE ABSTRAÇÃO DAS PATOLOGIAS, É DE DIFÍCIL AFERIÇÃO PELOS EXAMES ATUAIS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE, NA ESPÉCIE, GANHA ELEVADO VALOR. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER O DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA PELO PRAZO DE 120 DIAS A PARTIR DO ATESTADO MÉDICO MAIS ATUAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 60, § 9º, DA LEI N. 8.213/91.

Tendo a autora apresentado documentação que declara a total inaptidão laboral na época em que cessado o auxílio-doença, possível a manutenção do benefício pelo prazo de 120 dias, conforme sugere o art. 60, § 9º, da Lei n. 8.213/91.

(TJSC, Apelação n. 0300915-44.2017.8.24.0031, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-11-2021).

 

ACIDENTE DO TRABALHO. ORTOPÉDICO. LOMBALGIA, TENOSSINOVITE DO QUADRIL ESQUERDO, FIBROMIALGIA E DOR ARTICULAR EM JOELHOS. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO COM AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA ATÉ O DIA EM QUE HOUVER PROVA, POR PERÍCIA, DA EFETIVA RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE OU REABILITAÇÃO DA SEGURADA. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.

Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente indeferido na esfera administrativa, ao segurado que, em razão de sequela de acidente do trabalho, permanece temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou reabilitado para outra.

(TJSC, Apelação n. 0312303-54.2016.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-11-2021).