BPC: Benefício de prestação Continuada

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O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é comumente conhecido como LOAS, porque está contido na Lei Orgânica de Assistência Social.

O BPC possui tanta importância na assistência social brasileira que veio previsto, inclusive, na Constituição Federal, a qual estabelece ser garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A Lei nº 8.742/93 foi mais além. Indicou que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

Percebeu a diferença entre uma redação e outra? Enquanto a Constituição Federal estabeleceu que o idoso possuía direito ao benefício, a Lei de Assistência Social indicou que idoso, para o BPC, deveria ser a pessoa que tivesse 65 anos ou mais.

 

Quais os critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada?

Para que uma pessoa tenha direito ao BPC, ela deve preencher dois requisitos.

  1. Critério objetivo: deve ser uma pessoa com deficiência OU idoso com 65 anos ou mais.
  2. Critério subjetivo: como o BPC é destinado a pessoas com baixa renda, deve-se preencher também o requisito da miserabilidade. O nome é estranho, não é? Mas vamos explicar ele mais abaixo. Não se preocupe.

Qual o conceito de pessoa com deficiência?

Essa é uma das principais dúvidas que recebo aqui no escritório. Muitas pessoas querem encaixar determinadas doenças como deficiências. Mas é um erro. Nem toda incapacidade para trabalhar, por exemplo, gera uma deficiência.

A LOAS nos ensina, em seu art. 20, § 2º, que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Vamos esquematizar?

Pessoa com deficiência é:

  • Aquela que tem impedimento a longo prazo;
  • De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • O qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Vou te dar um exemplo. Pessoas com cegueira (CID 10 – H54) são, em regra, classificadas como pessoas com deficiência. Veja: o impedimento é de longo prazo, afinal, dificilmente a doença irá se reverter.

Além disso, a natureza dessa deficiência é sensorial, já que influencia um dos cinco sentidos (visão).

Por fim, é óbvio que uma pessoa com a referida doença tem sua participação obstruída na sociedade. Em um país como o nosso, com diversos obstáculos para pessoas cegas, é quase impossível que ela tenha uma vida minimamente normal.

Preciso te dar mais uma informação: para ser classificado como impedimento a longo prazo, a deficiência deve produzir efeito pelo prazo mínimo de dois anos.

E então, Victo, como eu posso descobrir se preencho os critérios para o BPC. Simples: faça três perguntas: meu impedimento irá produzir efeitos por mais de dois anos? O meu impedimento possui origem física, mental, intelectual ou sensorial? E esse impedimento me coloca em posição de desvantagem se comparado com outras pessoas? Se você responder tudo afirmativamente, é possível que tenha o direito ao benefício.

Mas, calma lá. Deve ainda ser preenchido o critério da renda.

É necessário passar por uma pericia?

Respondendo objetivamente: sim. Quando você entra com o pedido de BPC/LOAS, o INSS fará uma perícia social (para verificar suas condições sociais e financeiras) e também uma perícia médica, nos casos em que seja uma pessoa com deficiência que pleiteie o benefício. A partir dessas duas perícias, seu benefício poderá ou não ser concedido.

Qual o critério da renda para fins de concessão do BPC?

Além de ser uma pessoa com 65 anos ou mais OU com deficiência, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ainda se deve preencher um outro requisito: a renda/miserabilidade.

O BPC é destinado àquelas pessoas que estejam em vulnerabilidade social, com renda muito baixa. Mas, você percebe que é difícil saber o que é uma renda baixa? Ora, para se ter uma vida digna neste país, o salário mínimo deveria ser muito maior, certo? Mas, infelizmente, não é.

A Lei nº 13.982/2020 estabelece que considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Então, para a lei, um idoso ou deficiente comprovará que possui direito ao benefício caso a renda per capita de sua família seja inferior a ¼ do salário mínimo. Difícil compreender? Nem tanto. Explico com um exemplo abaixo.

Numa casa, vivem João, Maria, José e Joaquina. João recebe R$ 1.000,00. Maria recebe R$ 1.000,00. José e Joaquina nada recebem. A renda per capita será de R$ 2.000,00 (soma do que todos ganham) dividido por 4 (já que são 4 os integrantes da família), o que equivale a uma renda per capita de R$ 500,00.

Então, se você quer saber qual a renda per capita da sua família, some todos os rendimentos e divida pelo número de integrantes do lar.

Pois bem. Para fins do BPC, a renda per capita não pode ser superior a ¼ do salário mínimo, o que em 2020 equivale a R$ 261,25.

Mas perceba que esse critério é, muitas vezes, injusto. Ora, algumas famílias possuem renda per capita superior a o valor acima descrito e vivem em situação de extrema pobreza. Por isso, a justiça considerou o critério de ¼ do salário mínimo inconstitucional. Vou te explicar melhor abaixo.

A ilegalidade do critério de ¼ do salário mínimo para fins de renda no BPC

Como já dissemos, em muitíssimos casos, a pessoa que postula o BPC não tem as mínimas condições financeiras de sustentar a si e sua família, mas mesmo assim recebe renda per capita superior a ¼ do salário mínimo.

Por isso, a justiça resolveu flexibilizar esse critério. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se houver outros meios que comprovem a miserabilidade da família, o critério de ¼ do salário mínimo pode ser descartado. Vou colocar aqui a tese firmada pelo STJ, para que não fique nenhuma dúvida:

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O Supremo Tribunal Federal também seguiu essa mesma linha e indicou que “é inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição” (Tema 27 do STF).

Contudo, por mais que tanto STF quanto STJ tenham indicado que o critério de ¼ do salário mínimo não se sustenta, o INSS continua seguindo o dispositivo. Por isso, caso você tenha seu benefício negado por não preenchimento do critério renda, procure o advogado de sua confiança para estudar o caso. Não se dê por vencido, tá?

O que é renda?

Já sabemos que devemos preencher o requisito da miserabilidade para ter direito ao benefício. Mas, o que seria renda, afinal?

Renda é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela família e que se encaixem nas seguintes rúbricas:

  1. Salários;
  2. Proventos;
  3. Pensões;
  4. Pensões alimentícias;
  5. Benefícios de previdência pública ou privada;
  6. Seguro desemprego;
  7. Comissões;
  8. Pro labore;
  9. Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  10. Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
  11. Rendimentos auferidos do patrimônio;
  12. Renda Mensal Vitalícia.

O que não é renda?

Não pode ser considerado renda:

  1. Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
  2. Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
  3. Bolsas de estágio supervisionado; 
  4. Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica;
  5. Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS;
  6. Rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem. 

Deixa eu te dizer mais uma coisa: não deve ser levado em consideração para o critério renda os valores auferidos com o benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo.

Então, se sua esposa, por exemplo, é aposentada e recebe 1 salário mínimo, esse valor não é contado para a renda do BPC. Interessante, não é? 

E no caso de recebimento de BPC por outro familiar da mesma residência… é possível conseguir outro BPC? Sim, é possível. Um benefício de prestação continuada não influencia o outro. Então, pode ser que duas pessoas da mesma família tenham esse benefício concedido.

O BPC pode ser acumulado, por uma mesma pessoa, com outro benefício?

Em regra, não. Mas há exceções. São elas:

  1. Assistência médica;
  2. Pensão especial de natureza indenizatória e,
  3. Contrato de aprendizagem para pessoa com deficiência, limitada ao prazo máximo de dois anos.

Beneficiários do BPC têm direito a 13º salário?

Infelizmente, não. O artigo 22 do Decreto nº 6.214 é bem claro ao estabelecer que: o Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.

Hoje, há projetos na Câmara dos Deputados e do Senado para que as pessoas abrangidas pelo BPC tenham direito ao 13º salário. Mas, são apenas projetos e, devido a crise que nosso país atravessa pela pandemia de COVID-19, acho muito complicado que, a curto prazo, esse projeto seja votado.

E é uma pena, afinal, o décimo terceiro salário para os beneficiários do BPC traria mais dignidade à vida das pessoas que dele sobrevivem. Fica aqui nossa torcida para que esses projetos sejam votados, aprovados e sancionados.

Se a pessoa beneficiária do BPC falecer, o que ocorre com o benefício?

Nos casos de óbito, o beneficio será cancelado. Assim, não se gera uma pensão por morte para o cônjuge, companheiro ou filhos.

Contudo, o valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil. Se o benefício estava depositado na conta corrente do falecido, os herdeiros vão recebê-lo, sem dúvidas.

Preciso passar por perícia para renovar o BPC?

É comum que o INSS, depois de conceder o benefício, chame novamente a pessoa com deficiência para novas perícias e avise que, se não comparecer, o benefício será cancelado.

Essas perícias ocorrem, geralmente, de dois em dois anos e, se você foi chamado para fazê-la, compareça no dia e horário marcado. É importantíssimo para a manutenção do benefício.

Agora, caso você tenha comparecido à perícia e seu benefício tenha sido cancelado, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região imediatamente.