Dorsalgia aposenta? É possível requerer auxílio doença para a CID 10 M54?

Olá! No artigo de hoje analisaremos se Dorsalgia aposenta pelo INSS. Será que o portador da CID 10 M54 tem direito a algum benefício previdenciário. Qual o valor desse benefício? E ele dura quanto tempo? É o que vamos descobrir a partir de agora.

Dorsalgia CID 10 M54 pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Dorsalgia aposenta (CID 10 M54)? Sim, Dorsalgia pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença (também chamado de auxílio por incapacidade temporária) é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente) é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxílio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

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O portador da CID 10 M54 pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

É normal que algumas pessoas falem que o INSS nega vários benefícios para quem possui a Dorsalgia. Mas não se engane. Assim como há casos em que o benefício foi negado, em outros ele foi concedido.

 

Preciso de um advogado para requerer benefício previdenciário?

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Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
  2. laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).
  3. tempo de afastamento necessário para que a doença seja tratada.

 

Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

 

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.

 

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

Se você quer calcular sua aposentadoria, clique aqui e confira o valor desse serviço. Fazemos cálculos para todo o Brasil.

 

O portador da CID 10 M54 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses, a depender do caso. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais a respeito.

 

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador de Dorsalgia?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.

 

Jurisprudência

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORSALGIA.INCAPACIDADE DEMONSTRADA. LAUDO CONTRADITÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso interposto pela autarquia previdenciária requerendo a reforma da sentença que julgou favorável o pedido da parte autora. 2. A concessão do auxílio-doença requer, com fulcro no previsto pela Lei nº 8.213/1991, a comprovação dos seguintes requisitos: a) incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59); b) qualidade de segurado (art. 15); e c) carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I).
2. No caso vertente, em suas razões recursais o INSS não apresentou qualquer impugnação quanto à qualidade de segurada especial da autora, cingindo-se a controvérsia apenas no que se refere à incapacidade laboral da demandante.
3. Conforme consigna o laudo médico pericial, a parte autora é acometida de dorsalgia devido à discopatia degenerativa, não estando incapacitada para o exercício de sua atividade habitual. Porém, o perito ressaltou que a recorrida não se encontra apta para exercer atividades que demandem esforço físico e sobrecarga na coluna, condições que são incompatíveis com o exercício da profissão habitual da autora como agricultora. Portanto, ao contrário da conclusão elucidada pelo perito do juízo, é possível concluir que a recorrida encontra-se incapacitada para o trabalho.
4. No que se refere ao início da incapacidade, é possível inferir que esta é anterior ao requerimento administrativo (23/10/2014), visto que ao compulsar os autos, verifica-se a existência de laudos médicos anteriores a DER noticiando o agravamento do quadro clínico da parte autora em razão da mesma enfermidade.
5. Diante do exposto torna-se inviável a concessão do pedido de efeito suspensivo requisitado pela recorrente, bem como, o provimento do pleito recursal.
6. Quanto à incidência dos juros e à correção monetária, o STF concluiu o julgamento do RE 870.947 que as parcelas retroativas devem sofrer a incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora com base no índice de remuneração básica da caderneta de poupança.
7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Sem custas.
8. Considero prequestionados os dispositivos enumerados pelas partes nas razões e contrarrazões recursais, declarando que a decisão encontra amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional, aos quais inexiste violação. O juízo não está obrigado a analisar todos os argumentos e dispositivos indicados pelas partes e suas alegações, desde que tenha argumentos suficientes para expressar a sua convicção.