Câncer de Próstata aposenta pelo INSS?

índice

Neoplasia Maligna da Próstata – Câncer de Próstata (CID 10 C61) pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

O Câncer de Próstata aposenta (CID 10 C61)? Sim, a Neoplasia Maligna da Próstata pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez (que, após a Reforma da Previdência, passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente) é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxílio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

Primeiro de tudo: não basta estar doente para ter direito a esses tipos de benefícios previdenciários. É necessário também estar incapaz para trabalhar, seja por condições físicas ou psicológicas.

Além da incapacidade, a enfermidade do portador da CID 10 C61 deve estar atestada em laudo médico e ser confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

É normal que algumas pessoas falem que o INSS nega vários benefícios para quem possui a Neoplasia Maligna da Próstata (Câncer de Próstata). Mas não se engane. Assim como há casos em que o benefício foi negado, em outros ele foi concedido.

Preciso de um advogado para requerer benefício previdenciário?

Fibromialgia dá direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Síndrome do Pânico dá direito a aposentadoria por invalidez?

Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);

  2. laudo médico que constate a doença e incapacidade, além do respectivo CID (Código Internacional da Doença).

Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício. Mas para calcular o salário de benefício você deve fazer uma média aritmética de todas as contribuições que realizou durante a sua vida.

Então, não se engane: o valor do seu auxílio doença não vai ser, necessariamente, a quantia que você recebia no seu último salário.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);

  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.

  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%, no caso de pessoas do sexo masculino.

  4. Se você contribuiu por mais de 15 anos, a cada ano que exceder esses 15, você deverá acrescer 2%, no caso de pessoas do sexo feminino.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de benefício está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

Se você quer calcular sua aposentadoria, clique aqui e confira o valor desse serviço. Fazemos cálculos para todo o Brasil.

O portador da CID 10 C61 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário contribuir para a previdência social para ter direito ao benefício. Contudo, no caso de neoplasia maligna, o cidadão não precisa ter 12 meses completos de contribuição, como acontece na maioria dos casos/doenças.

Mas, atenção: você precisa ter qualidade de segurado quando fizer o pedido de auxílio doença. Então, é importante que você esteja contribuindo para o INSS ou tenha parado de contribuir a pouco tempo.

Esse é o requisito mais complicado para muitos segurados. Por isso, sugerimos que você consulte o advogado de sua confiança para saber mais a respeito.

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Neoplasia Maligna da Próstata (Câncer de Próstata)?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.