Abiraterona pelo SUS

Para que serve o medicamento Acetato de Abiraterona?

O Acetato de Abiraterona é um medicamento utilizado no tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração, ou seja, câncer de próstata que continua a crescer mesmo quando os níveis de testosterona estão suprimidos.

O SUS pode ser obrigado a custear o medicamento Acetato de Abiraterona?

Sim! É possível obter, judicialmente, o Acetato de Abiraterona pelo SUS. Muitas pessoas pensam que, devido ao medicamento Acetato de Abiraterona ter alto custo, o Estado não estaria obrigado a custear o fármaco.

Todavia, vários tribunais em nosso país já determinaram que o Estado, a União e os Municípios custeiem o tratamento com o Acetato de Abiraterona. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo:

MANDADO DE SEGURANÇA – MEDICAMENTOS – TEMA Nº 106 STJ – Pretensão de receber remédios não constantes das listagens oficiais para tratamento de Neoplasia de Próstata (Meticorten e Acetato de Abiterona) – Justificada a opção pelo tratamento especificamente pleiteado, em detrimento das alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública – Demonstrada a incapacidade financeira do paciente para obtenção do remédio de alto custo – Medicamentos com registros válidos na ANVISA – Demanda ajuizada após fixação de tese no Tema nº 106 pelo C. STJ – Requisitos estabelecidos na tese cumpridos – Sentença de procedência confirmada. REEXAME NECESSÁRIO, tido por interposto, e APELAÇÃO improvidos.

(TJSP;  Apelação Cível 1003380-67.2022.8.26.0123; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito – 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023)

Desse modo, pouco importa o valor do medicamento. Se o paciente atender aos requisitos legais, o SUS pode ser obrigado a arcar com os custos do Acetato de Abiraterona.

Abemaciclibe pelo SUS

É possível conseguir o medicamento Nivolumabe pelo SUS?

É possível conseguir o medicamento Bortezomibe pelo SUS?

Qual a documentação necessária para entrar com a ação judicial para conseguir o Acetato de Abiraterona pelo SUS?

Se você busca ajuizar uma ação contra o SUS para que ele forneça o Acetato de Abiraterona, os documentos mais importantes são:

  • Laudo médico que indique a necessidade do tratamento com o Acetato de Abiraterona e a ineficácia dos outros medicamentos fornecidos pelo SUS;
  • Carteira de Trabalho, carta de concessão de benefício previdenciário ou outro comprovante de renda que comprove a incapacidade financeira de arcar com os custos do Acetato de Abiraterona;
  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Orçamentos do medicamento Acetato de Abiraterona.

 

Como funciona uma ação judicial para conseguir o medicamento Acetato de Abiraterona?

Em regra, após dar entrada no pedido para que o SUS ou plano de saúde o Tribunal analisará o que chamamos de tutela de urgência. Você deve conhecer essa tutela como “liminar”.

Por isso, precisamos que você entenda que, embora uma ação judicial possa se arrastar por anos, nas ações que envolvem fornecimento de medicamentos, as liminares são concedidas no início do processo e, por isso, o paciente não precisará aguardar o fim da ação para ter o tratamento garantido.

Após a apreciação da tutela de urgência, o caminho padrão é que se intime os componentes do SUS ou o plano de saúde para que contestem a ação.

Logo depois da contestação, pode-se marcar uma audiência de conciliação ou designação de perícia médica.

Por fim, sairá a sentença.

O que precisamos deixar claro é: na maioria das vezes, a concessão da liminar, logo no início do processo, garante um tratamento rápido para o paciente. Portanto, você não deve esperar anos para ter a medicação fornecida.

 

Não possuo condições financeiras para pagar um advogado. O que fazer?

Caso você não possua condições de arcar com os custos de um advogado para requerer o medicamento Acetato de Abiraterona pelo SUS, nós podemos ter a solução.

Todos os meses disponibilizamos algumas vagas em nosso escritório para que pessoas que necessitem de medicamentos de alto custo possam entrar com suas ações judiciais gratuitamente.

Acompanharemos todo o seu caso, ajuizaremos a ação e você não precisará se preocupar com os honorários do nosso escritório.

Fazemos isso porque entendemos que temos uma função social a cumprir. E sabemos que quem necessita deste medicamento precisa ser melhor acolhido pela sociedade.

Essa modalidade de advocacia é o que se chama de pro bono. Sua regulação se dá pelo Provimento nº 166/205, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para fazer parte do nosso processo seletivo, é primordial que a renda bruta do beneficiário seja inferior a 3 salários mínimos. Isso ocorre porque esse programa social é destinado exclusivamente a pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado. Mas lembre-se: as vagas são limitadas.

Para saber se ainda há disponibilidade para este mês, entre em contato no botão abaixo e saiba mais informações ou clique aqui para falar conosco.

Outra alternativa para quem não pode pagar um profissional do direito é se valer das competentes Defensorias Públicas, que fazem um excelente trabalho em nosso país.