Sumário
O que é Nevralgia do trigêmeo?
A Nevralgia do trigêmeo aposenta? (CID 10 – G50.0) Primeiro, vamos ao seu conceito. A doença “é um distúrbio que provoca uma dor excruciante na região do rosto, por onde passa o nervo trigêmeo, responsável pela sensibilidade tátil, térmica e dolorosa da face. A dor costuma pegar um lado do rosto, durando habitualmente alguns segundos e podendo ocorrer várias vezes em um mesmo dia, com intervalos de tempos variados. Ela pode ser tão intensa que é considerada uma das piores dores do mundo.” [1]
Preciso de um advogado para requerer benefício previdenciário?
Fibromialgia dá direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Síndrome do Pânico dá direito a aposentadoria por invalidez?
A Nevralgia do trigêmeo (CID 10 – G50.0) pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Sim, a Nevralgia do trigêmeo pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.
Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxilio doença do que uma aposentadoria por invalidez.
O portador da CID 10 – G50.0 pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.
Já há vários casos em que o portador da CID 10 – G50.0 conseguiu benefício previdenciário. Vejamos um desses casos:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. DIB. SENTENÇA PROCEDENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO INSS.
Cuida-se de recurso inominado interposto pelo INSS, insurgindo-se contra sentença que julgou procedente a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e o pedido de acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, em razão da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, estabelecendo a DIB na data do recebimento do auxílio-doença (15/11/2011). Requer que a DIB da aposentadoria por invalidez e do adicional de 25% seja fixado apenas no ajuizamento da presente ação (16/03/2017), em respeito ao trânsito em julgado do processo ajuizado em 2013 (0503303-52.2013.4.05.8400).
10. Destacou o juízo monocrático: “A fim de averiguar a alegação de existência de incapacidade para o trabalho, foi o autor submetido a exame médico pericial. No caso, o perito do Juízo constatou que o demandante é portador de “esclerose multipla G35 + fibromialgia M 79.7 + diabetes E14 + hipertensão I10 + espondilolistese M43.1 + neuralgia do trigemeo G50 + ansiedade F41”, resultando em incapacidade definitiva e total para o exercício de atividade laborativa, com DII fixada em 30/10/2011. Asseverou, ainda, o nobre perito: “Pericianda com multiplas comorbidades que causam sintomatologia ampla e impedem que a mesma trabalhe, tratam-se de doenças crônicas que estão piorando gradualmente sua situação clinica, sem possibilidade de recuperação para retorno ao trabalho. Sugiro afastamento permanente” (anexo 13). Portanto, ante as conclusões apontadas pela perícia judicial e com supedâneo na legislação previdenciária aplicada à espécie, não remanesce qualquer dúvida acerca da transformação do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, a partir da data do início do benefício de auxílio-doença (15/11/2011). (…) A respeito do ADICIONAL INVALIDEZ, fica decidido em conformidade com o laudo judicial, sendo DEVIDO, por haver dependência de terceiro para os atos da vida diária.”
No caso dos autos, a autora é portadora de esclerose multipla G35 + fibromialgia M 79.7 + diabetes E14 + hipertensão I10 + espondilolistese M43.1 + neuralgia do trigemeo G50 + ansiedade F41, possuindo incapacidade total e definitiva para a atividade laborativa. O início da incapacidade foi fixado em 30/10/2011, decorrente de agravamento. Por outro lado, existe a necessidade de assistência de outra pessoa, tendo em vista que a demandante necessita de terceiros para realizar as atividades diárias.
12. Da análise do CNIS (anexo 09), verifica-se que a autora é beneficiária de um auxílio-doença desde 15/11/2011, o qual foi cessado e posteriormente restabelecido a partir de 29/01/2013 por sentença transitada em julgado. Considerando que o laudo pericial deu conta que a incapacidade da autora é total e definitiva desde 2011, é possivel entender que a situação da doença mudou e a autora, neste momento, faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez desde a citação (22/03/2017), já que não houve requerimento administrativo após a sentença concessiva de auxílio-doença.
14. Recurso parcialmente provido para manter a DIB da aposentadoria por invalidez acrescido do percentual de 25% desde a citação (22/03/2017).
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:
- contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
- laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).
Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?
Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.
Qual o valor do auxílio doença?
O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:
- Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
- O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
- Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.
Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.
João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.
De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.
Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).
Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.
Se você quer calcular sua aposentadoria, clique aqui e confira o valor desse serviço. Fazemos cálculos para todo o Brasil.
O portador da CID 10 – G50.0 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?
Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses, a depender do caso. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais a respeito.
Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Nevralgia do trigêmeo?
Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.
Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.
[1] (fonte: https://www.einstein.br/noticias/noticia/neuralgia-do-trigemeo-pior-dor-mundo).