Síndrome do Túnel do Carpo: auxílio doença e aposentadoria por invalidez no INSS

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O que é Síndrome do Túnel do Carpo?

Síndrome do túnel do carpo é uma neuropatia resultante da compressão do nervo mediano no canal do carpo, estrutura anatômica que se localiza entre a mão e o antebraço (fonte: https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/sindrome-do-tunel-do-carpo/). As principais causas da Síndrome do Túnel do Carpo advém de esforços repetitivos, como digitar. Por isso, é comum que auxiliares administrativos e operadores de telemarketing venham a contrair a doença.

Preciso de um advogado para requerer benefício previdenciário?

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A CID 10 G56.0 pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, a doença Síndrome do Túnel do Carpo pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxilio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

O portador da CID 10 G56.0 pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

Já há vários casos em que o portador da CID 10 G56.0 conseguiu benefício previdenciário. Vejamos um desses casos:

APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. LESÃO LIGAMENTAR EM TORNOZELO DIREITO E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO EM PUNHO DIREITO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS PARA O RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ATÉ A DEVIDA RECUPERAÇÃO (PUNHO) DA AUTORA E APÓS, A CONCESSÂO DO AUXILIO-ACIDENTE PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE EM RELAÇÃO AO TORNOZELO.

Hipótese em que a prova pericial comprovou a existência de nexo etiológico entre as sequelas ortopédicas diagnosticadas (lesão ligamentar em tornozelo direito e síndrome do túnel do carpo) e o acidente de trabalho sofrido pela obreira. Na espécie, restaram configurados os requisitos legais necessários ao restabelecimento do pagamento do auxílio doença acidentário, a partir da data de cessação do benefício anteriormente concedido, forte nos termos nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, haja vista que a prova pericial comprovou a incapacidade temporária da autora com relação ao punho, de forma que o benefício é devido até a recuperação da autora, o que deverá ser avaliado pelo corpo técnico da Autarquia.Com relação a lesão no tornozelo, restou comprovado pela perícia a redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, o que lhe dá o direito à concessão do auxílio-acidente. Diante da falta de comprovação de redução e ausência de indicação de reabilitação com relação ao punho e da impossibilidade de cumulação dos benefícios, faz jus a autora ao restabelecimento do auxílio-doença até a devida recuperação do punho, o que deverá ser avaliado pela Autarquia, e após, a concessão do auxílio-acidente, considerando a redução de capacidade comprovada no laudo pericial.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70082519059, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 23-10-2019)

(TJ-RS – AC: 70082519059 RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Data de Julgamento: 23/10/2019, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 30/10/2019)


Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
  2. laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).

Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

Se você quer calcular sua aposentadoria, clique aqui e confira o valor desse serviço. Fazemos cálculos para todo o Brasil.

O portador da CID 10 G56.0 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses, a depender do caso. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais a respeito.

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Síndrome do Túnel do Carpo?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.