Abemaciclibe pelo SUS

Para que serve o medicamento Abemaciclibe?

O Abemaciclibe é um medicamento indicado para o tratamento de certos tipos de câncer, especificamente o câncer de mama avançado ou metastático.

Sua função principal é impedir o crescimento e a propagação das células cancerígenas ao interromper as enzimas que promovem o ciclo celular.

O uso deste medicamento é frequentemente combinado com outros tratamentos oncológicos, conforme orientação médica.

O SUS pode ser obrigado a custear o medicamento Abemaciclibe?

Sim! É possível obter, judicialmente, o Abemaciclibe pelo SUS. Muitas pessoas pensam que, devido ao medicamento Abemaciclibe ter alto custo, o Estado não estaria obrigado a custear o fármaco.

Todavia, vários tribunais em nosso país já determinaram que o Estado, a União e os Municípios custeiem o tratamento com o Abemaciclibe. É o caso dos Tribunais de São Paulo:

Ação ordinária – Fornecimento de medicamento (ABEMACICLIBE 150mg) prescrito à autora, portadora de “CARCINOMA DUCTAL INVASIVO MAMA DIREITA” – Tema 1234/STF – Desnecessidade de inclusão da União – Mérito – Admissibilidade do pedido – Dever do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal – Sentença de procedência da ação – Verba honorária – Valor excessivo – Redução – Arbitramento por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do artigo 85 do CPC e do Tema 1076 do STJ – Admissibilidade – Direito à saúde – Conteúdo econômico inestimável – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Provimento parcial dos recursos da Municipalidade e oficial considerado interposto, tão somente para alterar a forma de cálculo dos honorários sucumbenciais, consoante especificado, mantida no mais a r. sentença recorrida, também por seus próprios e jurídicos fundamentos

(TJSP;  Apelação Cível 1004390-14.2023.8.26.0576; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023)

Desse modo, pouco importa o valor do medicamento. Se o paciente atender aos requisitos legais, o SUS pode ser obrigado a arcar com os custos do Abemaciclibe.

 

É possível conseguir o medicamento Blinatumomabe pelo SUS?

É possível conseguir o medicamento Acetato De Octreotida pelo SUS?

É possível conseguir o medicamento Calquence pelo SUS?

 

Qual a documentação necessária para entrar com a ação judicial para conseguir o Abemaciclibe pelo SUS?

Se você busca ajuizar uma ação contra o SUS para que ele forneça o Abemaciclibe, os documentos mais importantes são:

  • Laudo médico que indique a necessidade do tratamento com o Abemaciclibe e a ineficácia dos outros medicamentos fornecidos pelo SUS;
  • Carteira de Trabalho, carta de concessão de benefício previdenciário ou outro comprovante de renda que comprove a incapacidade financeira de arcar com os custos do Abemaciclibe;
  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Orçamentos do medicamento Abemaciclibe.

 

Como funciona uma ação judicial para conseguir o medicamento Abemaciclibe?

Em regra, após dar entrada no pedido para que o SUS ou plano de saúde o Tribunal analisará o que chamamos de tutela de urgência. Você deve conhecer essa tutela como “liminar”.

Por isso, precisamos que você entenda que, embora uma ação judicial possa se arrastar por anos, nas ações que envolvem fornecimento de medicamentos, as liminares são concedidas no início do processo e, por isso, o paciente não precisará aguardar o fim da ação para ter o tratamento garantido.

Após a apreciação da tutela de urgência, o caminho padrão é que se intime os componentes do SUS ou o plano de saúde para que contestem a ação.

Logo depois da contestação, pode-se marcar uma audiência de conciliação ou designação de perícia médica.

Por fim, sairá a sentença.

O que precisamos deixar claro é: na maioria das vezes, a concessão da liminar, logo no início do processo, garante um tratamento rápido para o paciente. Portanto, você não deve esperar anos para ter a medicação fornecida.

 

Não possuo condições financeiras para pagar um advogado. O que fazer?

Caso você não possua condições de arcar com os custos de um advogado para requerer o medicamento Abemaciclibe pelo SUS, nós podemos ter a solução.

Todos os meses disponibilizamos algumas vagas em nosso escritório para que pessoas que necessitem de medicamentos de alto custo possam entrar com suas ações judiciais gratuitamente.

Acompanharemos todo o seu caso, ajuizaremos a ação e você não precisará se preocupar com os honorários do nosso escritório.

Fazemos isso porque entendemos que temos uma função social a cumprir. E sabemos que quem necessita deste medicamento precisa ser melhor acolhido pela sociedade.

Essa modalidade de advocacia é o que se chama de pro bono. Sua regulação se dá pelo Provimento nº 166/205, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para fazer parte do nosso processo seletivo, é primordial que a renda bruta do beneficiário seja inferior a 3 salários mínimos. Isso ocorre porque esse programa social é destinado exclusivamente a pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado. Mas lembre-se: as vagas são limitadas.

Para saber se ainda há disponibilidade para este mês, entre em contato no botão abaixo e saiba mais informações ou clique aqui para falar conosco.

Outra alternativa para quem não pode pagar um profissional do direito é se valer das competentes Defensorias Públicas, que fazem um excelente trabalho em nosso país.