É possível conseguir o medicamento Azacitidina pelo SUS?

Para que serve o medicamento Azacitidina?

A Azacitidina é um medicamento utilizado no tratamento de certos tipos de câncer sanguíneo, mais especificamente em casos de síndromes mielodisplásicas (SMD).

As síndromes mielodisplásicas são um grupo de desordens da medula óssea caracterizadas pela produção anormal de células sanguíneas, o que pode levar a complicações como anemia, sangramentos e maior risco de desenvolvimento de leucemia aguda.

A Azacitidina atua como um agente hipometilante, ajudando a restaurar a função normal da medula óssea, promovendo a diferenciação das células sanguíneas e reduzindo a progressão para leucemia em alguns pacientes.

Portanto, este medicamento é fundamental no manejo terapêutico de pacientes com síndromes mielodisplásicas de alto risco ou em certos casos específicos determinados por um hematologista.

 

O SUS pode ser obrigado a custear o medicamento Azacitidina?

Sim! É possível obter, judicialmente, o Azacitidina pelo SUS. Muitas pessoas pensam que, devido ao medicamento Azacitidina ter alto custo, o Estado não estaria obrigado a custear o fármaco.

Todavia, vários tribunais em nosso país já determinaram que o Estado, a União e os Municípios custeiem o tratamento com o Azacitidina. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo:

APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – AZACITIDINA 100MG – MIELODISPLASIA (CID D46.7). Pleito da parte autora, nos autos originários, para disponibilização do medicamento “AZACITIDINA” 100 mg, uma vez que o ora apelado padece de “MIELODISPLASIA” (CID D46.7). Sentença de procedência. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA/ILEGITIMIDADE PASSIVA – Não acolhimento – Desnecessidade de ingresso da União na lide – Posicionamento sumulado por este Tribunal de Justiça – Inteligência da Súmula 37 do TJSP: “A ação para fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno” – Responsabilidade solidária dos federativos – Entendimento da jurisprudência dominante reafirmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 793 – Prevalência da decisão acerca da questão de ordem no IAC nº 14/STJ, que obsta deslocar a competência para a Justiça Federal – Competência da Justiça Estadual. CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Desnecessária a produção de relatório NATJUS ou laudo pericial, uma vez que presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários ao convencimento do magistrado e ao julgamento da lide. MÉRITO. TESE 106 DO STJ – MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – Tese 106 do STJ, a qual fixou requisitos cumulativos para a concessão de medicamento não constante da lista RENAME, elaborada pelo SUS – Resp 1.657.156/RJ – Requisitos preenchidos – Fornecimento do medicamento prescrito. DIREITO À VIDA E À SAÚDE – Direito à vida e à saúde que correspondem a dever concreto do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal que possui eficácia plena – Ônus estatal que não pode ser obstado por questões orçamentárias – Dever do Poder Judiciário de compelir a Administração Pública a fornecer os medicamentos e insumos pleiteados. Sentença de procedência mantida. Recurso voluntário e remessa necessária não providos.

(TJSP;  Apelação Cível 1001699-44.2023.8.26.0344; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 23/06/2023)

Desse modo, pouco importa o valor do medicamento. Se o paciente atender aos requisitos legais, o SUS pode ser obrigado a arcar com os custos do Azacitidina.

 

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Qual a documentação necessária para entrar com a ação judicial para conseguir o Azacitidina pelo SUS?

Se você busca ajuizar uma ação contra o SUS para que ele forneça o Azacitidina, os documentos mais importantes são:

  • Laudo médico que indique a necessidade do tratamento com o Azacitidina e a ineficácia dos outros medicamentos fornecidos pelo SUS;
  • Carteira de Trabalho, carta de concessão de benefício previdenciário ou outro comprovante de renda que comprove a incapacidade financeira de arcar com os custos do Azacitidina;
  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Orçamentos do medicamento Azacitidina.

 

Como funciona uma ação judicial para conseguir o medicamento Azacitidina?

Em regra, após dar entrada no pedido para que o SUS ou plano de saúde o Tribunal analisará o que chamamos de tutela de urgência. Você deve conhecer essa tutela como “liminar”.

Por isso, precisamos que você entenda que, embora uma ação judicial possa se arrastar por anos, nas ações que envolvem fornecimento de medicamentos, as liminares são concedidas no início do processo e, por isso, o paciente não precisará aguardar o fim da ação para ter o tratamento garantido.

Após a apreciação da tutela de urgência, o caminho padrão é que se intime os componentes do SUS ou o plano de saúde para que contestem a ação.

Logo depois da contestação, pode-se marcar uma audiência de conciliação ou designação de perícia médica.

Por fim, sairá a sentença.

O que precisamos deixar claro é: na maioria das vezes, a concessão da liminar, logo no início do processo, garante um tratamento rápido para o paciente. Portanto, você não deve esperar anos para ter a medicação fornecida.

 

Não possuo condições financeiras para pagar um advogado. O que fazer?

Caso você não possua condições de arcar com os custos de um advogado para requerer o medicamento Azacitidina pelo SUS, nós podemos ter a solução.

Todos os meses disponibilizamos algumas vagas em nosso escritório para que pessoas que necessitem de medicamentos de alto custo possam entrar com suas ações judiciais gratuitamente.

Acompanharemos todo o seu caso, ajuizaremos a ação e você não precisará se preocupar com os honorários do nosso escritório.

Fazemos isso porque entendemos que temos uma função social a cumprir. E sabemos que quem necessita deste medicamento precisa ser melhor acolhido pela sociedade.

Essa modalidade de advocacia é o que se chama de pro bono. Sua regulação se dá pelo Provimento nº 166/205, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para fazer parte do nosso processo seletivo, é primordial que a renda bruta do beneficiário seja inferior a 3 salários mínimos. Isso ocorre porque esse programa social é destinado exclusivamente a pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado. Mas lembre-se: as vagas são limitadas.

Para saber se ainda há disponibilidade para este mês, entre em contato no botão abaixo e saiba mais informações ou clique aqui para falar conosco.

Outra alternativa para quem não pode pagar um profissional do direito é se valer das competentes Defensorias Públicas, que fazem um excelente trabalho em nosso país.